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89 resultados para "Portanto, a apresentação de"

Inexigibilidade18/03/2026

APRESENTAÇÃO

P.M. De Sao Jose Do Sul · São José do Sul/RSR$ 17 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração GAROTÃO DO FORRÓ E SUA BANDA, para a realização de 01 (um) show musical, com duração mínima de 02h (duas horas), no dia 08 de agosto de 2026, às 19h, em Pau Brasil, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento "Campeonato Indígena de Futebol Amador", na modalidade show completo, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa Charles de Souza Pereira – ME, inscrita no CNPJ nº 51.221.948/0001-08, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 6 mil
Inexigibilidade29/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração BANDA AGITU'S, para a realização de 01 (um) show musical, com duração de até 02h30min (duas horas e trinta minutos), no dia 01 de agosto de 2026, às 14h, no Bairro Segatto, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento “Festa do Bairro Segatto 2026”, na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa VALDIRENE DOS SANTOS - AGITU'S PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07.352.028/0001-37, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 16 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração CAMILO PAGGIO, para a realização de 01 (um) show musical, com duração mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), no dia 08 de agosto de 2026, às 20h30min, na Vila do Riacho, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento "Mega Cavalgada Vila do Riacho", na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa CAMILO PAGIO DA SILVA 07236194689, inscrita no CNPJ nº 26.200.930/0001-82, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 80 mil
Dispensa15/06/2026

Despesa visando aquisicao de 1 um conjunto de tres bandeiras confeccionada em tecido 100 poliester em estampa digital da mais alta qualidade e resistencia dupla face com reforcos anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear sendo Brasil Estado e Municipio nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 0 90X1 28 Metros 2.0 Panos . Justificativa da despesa A presente contratacao tem como objetivo atender as demandas das Secretarias Municipais de Picada Cafe pois as bandeiras oficiais serao utilizadas em desfiles civicos cerimonias oficiais hasteadas nos mastros em frente aos orgaos publicos e pulpitos. A bandeira e simbolo nacional e sua utilizacao regulamentada pela Lei n. 5.700 71 alterada pela Lei n. 8.421 92 que determina no artigo 4 que as reparticoes publicas em geral federais estaduais e municipais em quarteis escolas publicas e particulares deverao possui las. Justifica se a viabilidade da contratacao na medida em que ha a necessidade de proceder a manutencao das bandeiras existentes nos predios e reparticoes publicas que sofrem o desgaste natural pelo tempo. A apresentacao de bandeiras oficiais em mau estado de conservacao e considerada como um ato desrespeitoso artigo 31 da Lei n. 5.700 71 alterada pela Lei n. 8.421 92 portanto conduta proibida

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil