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235 resultados para "SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO"

Dispensa17/03/2026

CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM O CIMVAJER, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM O QUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE É CONSORCIADA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AS ÁREAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24 HORAS, CONFORME OS PROCEDIMENTOSCONSULTAS PREVISTAS NO DECRETO N° 0012019 E RESOLUÇÕES POSTERIORES.

MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE · Divisa Alegre/MGR$ 144 mil
Inexigibilidade13/08/2026

LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA JORGE LACERDA, Nº 75, EDIFÍCIO DAMO, CENTRO, QUADRA 387, LOTE 26A, MATRÍCULA Nº 60.555, NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL (CRESM), DO LABORATÓRIO DE LESÕES DA PELE E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SAE), VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE OFERTADOS PELO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ

Fundo Municipal de Saúde de Chapecó · Chapecó/SCR$ 420 mil
Inexigibilidade07/08/2026

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Goiás e Tocantins, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes no inciso IV do art. 74 e inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, para prestação de serviços no Programa de Atendimento Especial (PAE).

MM/COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL/DF · Brasília/DFR$ 2,9 mi
Inexigibilidade30/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi