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234 resultados para "Serviço de pintura em"

Dispensa20/05/2026

SERVICOS DE PINTURAS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis · Cordeirópolis/SPR$ 7 mil
Dispensa19/05/2026

SERVICOS DE PINTURAS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis · Cordeirópolis/SPR$ 2 mil
Dispensa18/05/2026

SERVICOS DE PINTURAS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis · Cordeirópolis/SPR$ 19 mil
Dispensa14/08/2026

SERVICOS DE PINTURA

Prefeitura Municipal de Bebedouro · Bebedouro/SPR$ 41 mil
Dispensa11/08/2026

SERVICOS DE PINTURA

Prefeitura Municipal de Bebedouro · Bebedouro/SPR$ 50 mil
Dispensa14/05/2026

Serviços de pintura

IAT - Instituto Água e Terra (Antigo IAP) · Curitiba/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade06/05/2026

Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI´s) ou Empresas de Pequenos Portes (EPP’s) para prestação de serviços gerais de pedreiro, serviços gerais de pintura, serviços gerais de hidráulica e serviços gerais de elétrica contendo todos os equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s, necessários para a perfeita execução do serviço e veículo próprio, para promoverem futuras prestações de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com mão de obra qualificada e especializada, visando pequenas reformas das partes de estruturas em alvenaria, coberturas, pinturas, hidráulicas, elétricas e outros serviços compatíveis com a função, bem como realização de serviços eventuais diversos, nos equipamentos e instalações prediais existentes ou que venham a serem instalados nos próprios públicos e áreas pertencentes ao Município de São Miguel do Iguaçu.

Unidade administrativa · São Miguel do Iguaçu/PRR$ 737 mil
Dispensa22/07/2026

SERVIÇO DE PINTURA

Câmara Municipal de Pirassununga · Pirassununga/SPR$ 2 mil
Dispensa28/04/2026

A contratação é baseada na demanda existente para atendimento de eventuais contratações de serviços de instalação de pisos, reforma de telhados, reforma hidráulicas, serviços de pintura, serviço de alvenaria e serviços elétricos, considerando a necessidade da realização deste controle nos diversos prédios do 23° Esquadrão de cavalaria de Selva construídos na década de 70 que totaliza cerca de 8.723,23 M² de área construída e 6.854,89 M² de área coberta,

23 ESQUADRAO DE CAVALARIA DE SELVA · Tucuruí/PAR$ 2 mil
Dispensa11/03/2026

SERVIÇOS DE PINTURA

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS JOSE RODRIGUES · Manaus/AMR$ 61 mil
Dispensa30/06/2026

SERVICO DE PINTURA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 61 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil