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246 resultados para "Servicos de coleta, transporte,"

Dispensa15/01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A - CONSTITUÍDO DE MATERIAIS QUE CONTÉM CONCENTRAÇÃO DE PRESENÇA BIOLÓGICA, TAIS COMO: SANGUE, HEMODERIVADOS, EXCREÇÕES, SECREÇÕES, LÍQUIDOS ORGÂNICOS ENTRE OUTROS E SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS DO GRUPO B, SENDO MATERIAIS QUÍMICOS, RESÍDUOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS VENCIDOS OU CONTAMINADOS ENTRE OUTROS. SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS DO GRUPO E - DOS MATERIAIS QUE CONTÉM RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES, TAIS COMO: LÂMINAS DE BARBEAR, AGULHAS, ESCALPES, AMPOLAS DE VIDRO, BROCAS, LIMAS ENDODÔNTICAS, PONTAS DIAMANTADAS, LÂMINAS DE BISTURI, LANCETAS; TUBOS CAPILARES; MICROPIPETAS; LÂMINAS E LAMÍNULAS; ESPÁTULAS; E TODO UTENSÍLIOS DE VIDRO QUEBRADOS NO LABORATÓRIO (PIPETAS, TUBOS DE COLETA SANGUÍNEA E PLACAS DE PETRI) E OUTROS SIMILARES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Chorozinho/CER$ 61 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa17/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE, GRUPO A1, A4, E PROVENIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO,ATÉ O LIMITE DE 900 LITROS MENSAIS.DEVERÃO SER REALIZADAS 2(DUAS) COLETAS POR MÊS E SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE , GRUPO B, SOB DEMANDA EVENTUAL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTE · Bandeirante/SCR$ 12 mil
Dispensa31/03/2026

Serviço de coleta, transporte e destinação final adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), compreendendo a coleta bimestral de 4 kg de resíduos do tipo infectante, devidamente acondicionados em sacos de 30 litros com identificação de material infectante, Fornecimento, coleta e substituição de 1 (uma) caixa para descarte de materiais perfurocortantes com capacidade de 3 kg, a cada 6 (seis) meses, referentes aos resíduos gerados pelo CAPS administrado pela CISAMVE, localizado no município de Apiúna/SC.

CISAMVE - Consorcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu · Blumenau/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade19/03/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA. PARA O FORNECIMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE; A CESSÃO DE CARTÕES MOBICARD VALE TRANSPORTE; A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE ATRAVÉS DE APLICATIVO; E A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CARGA REMOTA, PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DA CONTRATANTE (IPREM/GV) NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO REGULAR URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA. PARA O FORNECIMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE; A CESSÃO DE CARTÕES MOBICARD VALE TRANSPORTE; A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE ATRAVÉS DE APLICATIVO; E A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CARGA REMOTA, PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DA CONTRATANTE (IPREM/GV) NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO REGULAR URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES · Governador Valadares/MGR$ 23 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS A, B, E), COM COLETAS MENSAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, TAIS COMO, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I – LUZIA MARIA FERREIRA; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II – FRANCISCA MORAIS GOIS; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III – TENYSON JUBÉ DE OLIVEIRA; BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU; E FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, CONFORME PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS), DO MUNICÍPIO DE PETROLINA DE GOIÁS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Petrolina de Goiás/GOR$ 14 mil