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57 resultados para "Verifica-se a necessidade de"

Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa26/06/2026encerrado

Contratação de empresa epecializada na confecção de becas e meias-becas constituem vestimenta institucional indispensável à padronização e adequada representação da função jurisdicional, conferindo formalidade, respeito e identidade visual aos atos praticados no âmbito deste Tribunal e verifica-se a necessidade de reposição desses itens, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo, bem como da demanda das unidades judiciais.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 19 mil
Dispensa14/05/2026encerrado

Diante do exposto, verifica-se a necessidade da aquisição de equipamento de som para a Policlínica Naval de Campo Grande, considerando a importância do adequado suporte de áudio para o desenvolvimento das atividades institucionais, administrativas e operacionais da organização. A aquisição contribuirá diretamente para a melhoria da comunicação, da eficiência administrativa e da qualidade dos eventos e treinamentos realizados pela PNCG.

POLICLíNICA NAVAL DE CAMPO GRANDE · Rio de Janeiro/RJR$ 9 mil
Dispensa04/05/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA À VIATURA JEEP RENEGADE, PLACAS RLE-9G91, PERTENCENTE A POLÍCIA MILITAR DE JABORÁ/SC. CONSIDERANDO QUE OS REFERIDOS COMPONENTES DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA SÃO ITENS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA VEICULAR, VERIFICA-SE A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS, UMA VEZ QUE SEU MAU FUNCIONAMENTO COMPROMETE A VISIBILIDADE DO VEÍCULO POR TERCEIROS, ESPECIALMENTE EM CONDIÇÕES DE BAIXA LUMINOSIDADE, AUMENTANDO O RISCO DE ACIDENTES. RESSALTA-SE QUE A VIATURA É EMPREGADA DIARIAMENTE EM PATRULHAMENTO OSTENSIVO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS E DEMAIS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, O QUE EXIGE QUE ESTEJA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. DANOS NA TAMPA TRASEIRA E NO PARA-CHOQUE PODEM EVOLUIR COM O USO CONTINUO, OCASIONANDO AGRAVAMENTO DO PROBLEMA E AUMENTO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS REPAROS SE FAZ INDISPENSÁVEL, VISANDO RESTABELECER AS CONDIÇÕES IDEAIS DE USO DO VEÍCULO, GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E PROMOVER A ADEQUADA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 970
Dispensa14/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, SENDO DISCO DE FREIO DIANTEIRO, PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRAS E PASTILHAS DE FREIO TRASEIRAS, DESTINADAS À VIATURA DA POLICIA MILITAR DO MUNICIPIO DE JABORÁ/SC, PLACA RLE-9G91. CONSIDERANDO QUE O SISTEMA DE FREIOS É UM DOS PRINCIPAIS ITENS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO, SENDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS POLICIAIS MILITARES E DE TERCEIROS, BEM COMO A EFICIÊNCIA NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, VERIFICA-SE A NECESSIDADE IMEDIATA DE SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES DESGASTADOS, EM RAZÃO DO USO CONTINUO E SEVERO CARACTERÍSTICO DAS VIATURAS POLICIAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 1 mil
Dispensa14/04/2026

Tendo em vista que compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das equipes de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, realizar ações de dedetização, controle e combate de pragas urbanas e mosquitos no município, verifica-se a necessidade da aquisição de insumos específicos (venenos) para a execução dessas atividades. A disponibilização desses materiais é indispensável para garantir a continuidade e a efetividade das ações de vigilância, prevenção e controle de vetores, contribuindo para a redução de riscos à saúde pública e para a proteção da população.

Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro · Jerônimo Monteiro/ESR$ 35 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil