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69 resultados para "REFEIÇÃO PARA FUNCIONARIOS NA"

Dispensa24/02/2026

REFEIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA · Corumbaíba/GOR$ 82 mil
Dispensaregistro de preços25/05/2026

REFEIÇÃO PRONTA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS · Miracatu/SPR$ 58 mil
Inexigibilidade13/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COMERCIAL DESTINADOS AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS OU EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, BEM COMO, PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS QUANDO EM VISITA AO MUNICIPIO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME HABILITAÇÃO NO EDITAL DE CREDECIAMENTO Nº 08/2025.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Santa Cruz Cabrália/BAR$ 204 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa19/06/2026

REFERENTE A REFEIÇÃO

Município de Espírito Santo do Pinhal · Espírito Santo do Pinhal/SPR$ 4 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil