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319 resultados para "A contratação mostra-se necessária"

Dispensa10/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E ESTRUTURAL PARA AMPLIAÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CATANDUVAS, LOCALIZADO NA RUA: VENCESLAU BRÁS, Nº 2301- CIDADE JARDIM CATANDUVAS/SC-CEP: 89.670-000. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES VISANDO À AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, CONTEMPLANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SALA DE TREINAMENTO, SALA DE ASSEPSIA E DEPÓSITO. ATUALMENTE, A ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA ATENDER À CRESCENTE DEMANDA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE. O ESPAÇO DESTINADO A TREINAMENTOS ENCONTRA-SE LIMITADO, DIFICULTANDO A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES CONTINUADAS, REUNIÕES TÉCNICAS E TREINAMENTOS INTERNOS DA GUARNIÇÃO, COMPROMETENDO O ADEQUADO PREPARO TÉCNICO-PROFISSIONAL DOS BOMBEIROS MILITARES.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa12/06/2026

Referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios e execução de serviços de manutenção corretiva na máquina de solda MIG industrial utilizada pelos mecânicos da Oficina anexa à Secretaria de Infraestrutra e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente contratação se justifica tendo em vista que o equipamento apresenta falhas no sistema de alimentação de arame, cabeamento, conexões elétricas e componentes de operação, comprometendo a sua utilização nas atividades diárias da oficina. O referido equipamento é indispensável para execução de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas, implementos, estruturas metálicas e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, sendo sua indisponibilidade prejudicial à continuidade dos serviços essenciais. A manutenção pretendida contempla substituição de componentes desgastados, revisão técnica, limpeza interna, adequações elétricas e testes de funcionamento, visando restabelecer condições adequadas de segurança, desempenho e operacionalidade do equipamento. A medida mostra-se economicamente mais vantajosa à Administração neste momento, considerando que o custo do reparo é significativamente inferior à aquisição imediata de equipamento novo com capacidade e características equivalentes, preservando temporariamente a utilização de bem já incorporado ao patrimônio público. Ressalta-se, entretanto, que a presente manutenção não impede eventual futura substituição do equipamento, caso posteriormente sejam constatadas inviabilidade técnica ou econômica de novos reparos, desgaste excessivo decorrente do tempo de uso ou necessidade de modernização da estrutura da oficina, tratando-se a presente contratação de medida necessária para garantir a continuidade imediata dos serviços. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 99/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 3 mil
Dispensa12/06/2026

Referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios e execução de serviços de manutenção corretiva na máquina de solda MIG industrial utilizada pelos mecânicos da Oficina anexa à Secretaria de Infraestrutra e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente contratação se justifica tendo em vista que o equipamento apresenta falhas no sistema de alimentação de arame, cabeamento, conexões elétricas e componentes de operação, comprometendo a sua utilização nas atividades diárias da oficina. O referido equipamento é indispensável para execução de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas, implementos, estruturas metálicas e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, sendo sua indisponibilidade prejudicial à continuidade dos serviços essenciais. A manutenção pretendida contempla substituição de componentes desgastados, revisão técnica, limpeza interna, adequações elétricas e testes de funcionamento, visando restabelecer condições adequadas de segurança, desempenho e operacionalidade do equipamento. A medida mostra-se economicamente mais vantajosa à Administração neste momento, considerando que o custo do reparo é significativamente inferior à aquisição imediata de equipamento novo com capacidade e características equivalentes, preservando temporariamente a utilização de bem já incorporado ao patrimônio público. Ressalta-se, entretanto, que a presente manutenção não impede eventual futura substituição do equipamento, caso posteriormente sejam constatadas inviabilidade técnica ou econômica de novos reparos, desgaste excessivo decorrente do tempo de uso ou necessidade de modernização da estrutura da oficina, tratando-se a presente contratação de medida necessária para garantir a continuidade imediata dos serviços. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 99/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DAS VIAS, A SER REALIZADA EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL. A SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONSTITUI INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO, PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE CONDUTORES, CICLISTAS E PEDESTRES, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO DE VIDAS. A ADEQUADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES, LINHAS DE EIXO, RETENÇÃO, ESTACIONAMENTOS, ÁREAS ESCOLARES, DENTRE OUTRAS) E VERTICAL (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO) ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A FLUIDEZ E ORDENAMENTO DO TRÁFEGO. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, VERIFICA-SE A NECESSIDADE CONTÍNUA DE IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TANTO EM ÁREAS URBANAS QUANTO RURAIS, EM RAZÃO DO DESGASTE NATURAL PROVOCADO PELA AÇÃO DO TEMPO, TRÁFEGO INTENSO, INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO, CRESCIMENTO URBANO E CRIAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E VIAS PÚBLICAS. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE A SEGURANÇA VIÁRIA, ELEVA O RISCO DE ACIDENTES E PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA ESTIMATIVA E VARIÁVEL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, AO LONGO DA VIGÊNCIA DA ATA, GARANTINDO MAIOR FLEXIBILIDADE, EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS OU PROGRAMADAS. A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DECORRE DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, OS QUAIS PODEM SER DESCRITOS DE FORMA OBJETIVA E PADRONIZADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PERMITINDO AMPLA COMPETITIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL MOSTRA-SE ADEQUADO CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ENVOLVEM A EXECUÇÃO INTEGRADA DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, SENDO TECNICAMENTE RECOMENDÁVEL QUE A RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE UMA ÚNICA EMPRESA CONTRATADA, DE MODO A ASSEGURAR PADRONIZAÇÃO DOS MATERIAIS, UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO, MELHOR CONTROLE DE QUALIDADE E MITIGAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM CAPACI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 350 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO PISTÃO DA CADEIRA GIRATÓRIA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E UTILIZADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE A CADEIRA GIRATÓRIA EM QUESTÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E É UTILIZADA DIARIAMENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA DE LEIS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL GARANTIR SUA PLENA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA. O PISTÃO DA CADEIRA APRESENTA DEFEITO QUE COMPROMETE A ERGONOMIA, O CONFORTO E, SOBRETUDO, A SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR QUE A UTILIZA, PODENDO OCASIONAR RISCOS DE ACIDENTES OU LESÕES DECORRENTES DA MÁ POSTURA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DO PISTÃO É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITANDO A SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO MOBILIÁRIO POR DESGASTE PREMATURO. • A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA SEM PREJUÍZOS À EFICIÊNCIA E À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESSA FORMA, A MEDIDA MOSTRA-SE ECONOMICAMENTE VANTAJOSA E ADMINISTRATIVAMENTE ADEQUADA, GARANTINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO BEM PÚBLICO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa21/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 35 mil
Dispensa20/02/2026

A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO , POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN, NA MODALIDADE COBRANÇA COM REGISTRO, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ALTA DISPONIBILIDADE E CAPILARIDADE DO ALCANCE DOS SERVIÇOS DE CONTRA INCÊNDIO DISPONÍVEIS A SOCIEDADE, PARTICULARMENTE NO TOCANTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA MUNICIPAL. O SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL, VISTO QUE O MESMO EXIGE ALTO GRAU DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, E COM UMA INFRAESTRUTURA ADEQUADA QUE GARANTAM O BOM ATENDIMENTO, ASSIM COMO O CONTROLE EFICAZ E SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. UMA VANTAGEM SIGNIFICATIVA NA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DA REDE BANCÁRIA É A POSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR FRONTEIRAS, PRINCIPALMENTE COM O ADVENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO.

FUMREBOM · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 54 mil
Inexigibilidade29/01/2026

A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO , POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN, NA MODALIDADE COBRANÇA COM REGISTRO, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ALTA DISPONIBILIDADE E CAPILARIDADE DO ALCANCE DOS SERVIÇOS DE CONTRA INCÊNDIO DISPONÍVEIS A SOCIEDADE, PARTICULARMENTE NO TOCANTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA MUNICIPAL. O SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL, VISTO QUE O MESMO EXIGE ALTO GRAU DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, E COM UMA INFRAESTRUTURA ADEQUADA QUE GARANTAM O BOM ATENDIMENTO, ASSIM COMO O CONTROLE EFICAZ E SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. UMA VANTAGEM SIGNIFICATIVA NA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DA REDE BANCÁRIA É A POSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR FRONTEIRAS, PRINCIPALMENTE COM O ADVENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO.

FUMREBOM · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa26/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01127/26 contratação justifica-se pela necessidade de execução de serviços de construção, manutenção e adequações nas Instituições de Ensino do Município de Xangri-lá, com o objetivo de aprimorar a infraestrutura física e assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade e conforto para alunos, servidores e toda a comunidade escolar. Ressalta-se que a realização das obras no período atual mostra-se tecnicamente adequada e necessária, uma vez que não há atividades escolares em andamento, o que permite a execução dos serviços com

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 63 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/06/2026encerrado

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais decorativos, incluindo mangueira de LED, lâmpadas LED tipo bolinha, festões, fios de cobre, mangueira de LED tipo snow fall, cortina de LED e demais itens necessários para compor a decoração do “Natal Luz de Castelo 2026.A realização da decoração natalina nos espaços públicos do Município de Castelo constitui-se em ação de relevante interesse público, cultural e turístico, promovendo o embelezamento urbano, o fortalecimento da identidade cultural local e a valorização das tradições natalinas, além de estimular o turismo e o comércio local durante o período festivo. Tais ações contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo a integração social, o lazer e o bem-estar dos munícipes.A aquisição dos materiais por meio de Ata de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada, considerando a necessidade de flexibilidade quanto às quantidades e aos locais de instalação da decoração, bem como a possibilidade de utilização dos materiais em diferentes pontos do município e em exercícios subsequentes, conforme a demanda da administração. Ademais, o sistema de registro de preços permite maior planejamento, economicidade, eficiência na gestão dos recursos públicos e celeridade na contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 727 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02647/26 Justifica-se a contratação do serviço de manutenção do veículo de placa EVU1H95, identificação PH152, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou a necessidade de intervenção especializada cuja execução imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso I. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com intervenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003507/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa19/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 16 mil