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268 resultados para "A presente demanda justifica-se"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE, AO ESPORTE E AO LAZER NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NESSES LOCAIS LIMITA O ACESSO DA POPULAÇÃO A HÁBITOS SAUDÁVEIS, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO SEDENTARISMO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O AGRAVAMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA. A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ESPAÇOS PÚBLICOS VISA INCENTIVAR A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, PROMOVENDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, A PREVENÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS E O FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA. ALÉM DISSO, A INICIATIVA CONTRIBUI PARA A VALORIZAÇÃO E OCUPAÇÃO ADEQUADA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, REDUZINDO SITUAÇÕES DE OCIOSIDADE E PROMOVENDO MAIOR INTEGRAÇÃO SOCIAL. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO ÀS DIRETRIZES DE INCENTIVO AO ESPORTE E À PROMOÇÃO DA SAÚDE. POR FIM, DESTACA-SE QUE A SOLUÇÃO ADOTADA APRESENTA BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO, ALTA DURABILIDADE E AMPLO ALCANCE SOCIAL, CONFIGURANDO-SE COMO MEDIDA EFICAZ E SUSTENTÁVEL PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 61 mil
Dispensa27/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO DESSES MATERIAIS É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS E COMPONENTES, SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E VEREADORES, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. DA MESMA FORMA, OS MATERIAIS DE USO FREQUENTE — COMO ITENS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE E CONSUMO — SÃO FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS TRABALHOS INTERNOS. RESSALTA-SE QUE A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE EVITA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES, PREVINE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE DESABASTECIMENTO E POSSIBILITA MELHOR PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, BEM COMO MAIOR ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ATENDENDO DE FORMA ADEQUADA ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 873
Dispensa24/03/2026

A AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS, MATERIAL DE COPA E COZINHA E MATERIAL DE EXPEDIENTE FAZ-SE NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS OFICINAS REALIZADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS I E CRAS II, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. AS OFICINAS OFERTADAS PELOS CRAS CONSTITUEM IMPORTANTES ESTRATÉGIAS DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, ALÉM DE PROMOVEREM A INCLUSÃO SOCIAL, O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E A VALORIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. DENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, DESTACAM-SE AS OFICINAS DE ARTESANATO, COSTURA E TRABALHOS MANUAIS, QUE UTILIZAM TECIDOS E DIVERSOS TIPOS DE AVIAMENTOS, COMO LINHAS, BOTÕES, ZÍPERES, FITAS, AGULHAS, ENTRE OUTROS MATERIAIS ESSENCIAIS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS. A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES MATERIAIS POSSIBILITA A REALIZAÇÃO PRÁTICA DAS OFICINAS, INCENTIVANDO A CRIATIVIDADE, O APRENDIZADO DE NOVAS HABILIDADES E, EM MUITOS CASOS, CONTRIBUINDO PARA A GERAÇÃO DE RENDA E AUTONOMIA DOS PARTICIPANTES. ALÉM DISSO, TAIS ATIVIDADES PROMOVEM A CONVIVÊNCIA, O FORTALECIMENTO DA AUTOESTIMA E A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS CRAS. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DAS OFICINAS OFERTADAS PELOS CRAS I E CRAS II, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. ASSIM, JUSTIFICA-SE A PRESENTE AQUISIÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OFICINAS E DEMAIS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 37 mil
Inexigibilidade23/04/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aquisição de passagens para concessão gratuita a usuários atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Lorena. A concessão deste benefício encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.665, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta os benefícios eventuais no município de Lorena, definindo-os como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrentes de contingências que fragilizam sua condição de vida. Os benefícios eventuais constituem garantias da Política de Assistência Social, integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de assegurar a proteção social, a dignidade e o acesso a direitos básicos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a disponibilização de passagens se configura como medida necessária para atender demandas emergenciais identificadas pelas equipes técnicas do CREAS, especialmente em situações que envolvam: retorno de indivíduos ao município de origem ou reencontro familiar; deslocamento para acesso a serviços essenciais; proteção social em casos de violação de direitos; outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a segurança e a dignidade do usuário. A oferta deste recurso permite resposta rápida e eficaz às necessidades apresentadas pelos usuários da rede socioassistencial, garantindo a efetividade das ações de proteção social especial e contribuindo para a superação de situações de risco social. Dessa forma, a aquisição de passagens para distribuição gratuita aos usuários atendidos pelo CREAS justifica-se como instrumento de garantia de direitos e atendimento às demandas emergenciais, em conformidade com a legislação municipal vigente e com os princípios da Política Nacional de Assistência Social.

GERAL · Lorena/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa24/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de motor para o sistema de bombeamentoda caixa d'água da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, bem como dos materiaiscomplementares necessários à sua instalação e funcionamento. A necessidade da contratação foi identificada após vistoria técnica realizada pela concessionária responsável pelo abastecimento de água, ocasião em que foi constatado que motor atualmente instalado possui capacidade insuficiente para garantir a adequadadistribuição de água em todos os setores do hospital. Tal situação compromete o abastecimento regular da unidade, especialmente em áreas assistenciais que dependem do fornecimento contínuo de água para a execução de procedimentos, higienização, limpeza e atendimento aos pacientes Ressalta-se que a obra de substituição da caixa d'água da instituição já se encontra em andamento, visando ampliar a capacidade de reservação e melhorar as condições de abastecimento da unidade hospitalar. Além disso, o hospital encontra-se em processo de ampliação de sua estrutura física, com expansão de áreas assistenciais e de apoio, o queresultará em aumento da demanda por abastecimento de água e exigirá maior capacidadeoperacional do sistema hidráulico. Contudo, durante a execução da obra e após a avaliação técnica realizada pela concessionária, verificou-se que a simples substituição da caixa d'água não será suficiente para atenderadequadamente a demanda atual e futura da instituição, sendo necessária também asubstituição do motor responsável pelo bombeamento da água por equipamento com potênciae capacidade compatíveis com o novo sistema e com a expansão das instalações hospitalares.A manutenção do motor atualmente instalado poderá resultar em insuficiência na distribuiçãode água aos diversos setores do hospital, comprometendo o pleno aproveitamento da novaestrutura em implantação e colocando em risco a continuidade de serviços essenciaisprestados à população. Considerando que o abastecimento de água é indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar e que a adequação do sistema deve ocorrer concomitantemente à execução da obrajá iniciada, faz-se necessária a aquisição imediata do novo motor, de modo a garantir aoperacionalização adequada do sistema após a conclusão da instalação da nova caixa d'água eo atendimento da demanda decorrente da ampliação do hospital. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de adequação complementar identificada durante a execução da obra em andamento, pelo crescimento da demanda em razão da ampliação da estrutura hospitalar, bem como pelaurgência em assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitar interrupções no abastecimento de água e garantir condições adequadas de atendimento, higiene e segurança em toda a instituição.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0