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289 resultados para "Aquisição regular do medicamento"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/05/2026encerrado

Aquisição potencial dos medicamentos padronizados TIAMINA (CLORIDRATO) (VITAMINA B1) SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML AMPOLA 1 ML e outros, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 4,3 mi
Dispensa09/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) COMPRIMIDOS DE INDACATEROL 300 MCG E 300 (TREZENTOS) COMPRIMIDOS DE VONOPRAZANA 10 MG, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE ITUPORANGA/SC, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESSALTA-SE QUE INEXISTEM CERTAMES LICITATÓRIOS VIGENTES NA PRESENTE DATA PARA AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE PODERÁ OCASIONAR O DESABASTECIMENTO DOS ITENS JUNTO À FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O ATENDIMENTO REGULAR AOS PACIENTES QUE DEPENDEM DO FORNECIMENTO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PROCESSO DIGITAL N° 12191/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa20/02/2026

CONTRATA-SE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA, DESTINADA À DOAÇÃO MEDIANTE RELATÓRIO SOCIAL, EM RAZÃO DA NECESSIDADE CONTÍNUA E INDISPENSÁVEL DO MEDICAMENTO PARA O ADEQUADO CONTROLE DO DIABETES MELLITUS. O PACIENTE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE CUSTEAR A AQUISIÇÃO REGULAR DO FÁRMACO, O QUE COMPROMETE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E REPRESENTA RISCO IMINENTE À SUA SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Santo Antônio da Barra/GOR$ 3 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/07/2026encerrado

A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais de natureza contínua e imprevisível proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, que determinam o fornecimento regular e ininterrupto de medicamentos aos pacientes beneficiários, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar ID 42756864.

ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA · Natal/RNR$ 29 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços18/03/2026encerrado

A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais de natureza contínua e imprevisível proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, que determinam o fornecimento regular e ininterrupto de medicamentos aos pacientes beneficiários, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar ID 39444098.

ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA · Natal/RNR$ 5,6 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/03/2026encerrado

Potencial aquisição de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.L.04.A IMUNOSSUPRESSORES; 09.L.02.A HORMÔNIOS E AGENTES RELACIONADOS e 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 9,8 mi
Pregão - Eletrônico03/03/2026encerrado

Registro de Preços destinado à futura e eventual aquisição de medicamentos do Grupo SOLUÇÕES ORAIS II, conforme solicitação constante do Documento de Oficialização de Demanda nº 64 (ID 0063537308), em anexo, tendo como objetivo atender às necessidades de abastecimento regular das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, bem como do Núcleo de Mandados Judiciais e de Dispensação Judicial, ambos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, pelo período de 1 ano

SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO · Porto Velho/ROR$ 1,1 mi
Dispensa24/04/2026

A Secretaria Municipal de Saude por meio da equipe de Atencao Primaria Domiciliar identificou a necessidade urgente de aquisicao destes medicamentos para continuidade do tratamento. O a paciente necessita do uso continuo das seguintes medicacoes prescritas para o controle de condicoes clinicas cronicas e sintomas associados O uso continuo destas medicacoes e fundamental para o manejo adequado da condicao clinica do a paciente alivio de sintomas e prevencao de agravamentos que comprometam sua funcionalidade e qualidade de vida. A presente contratacao tem por objetivo atender a demanda de fornecimento de medicamentos destinados a pacientes do municipio que necessitam de tratamento continuo ou especifico conforme prescricao medica e avaliacao da Secretaria Municipal de Saude. A aquisicao se faz necessaria para garantir a continuidade do tratamento de pacientes que nao possuem condicoes financeiras de adquirir os medicamentos por conta propria ou quando tais medicamentos nao estao disponiveis na rede publica regular. O nao fornecimento pode acarretar agravamento do quadro clinico dos pacientes aumento de internacoes e prejuizos a saude publica alem de possivel responsabilizacao do municipio quanto ao dever constitucional de garantir o acesso a saude.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa22/04/2026

A Secretaria Municipal de Saude por meio da equipe de Atencao Primaria Domiciliar identificou a necessidade urgente de aquisicao destes medicamentos para continuidade do tratamento. O a paciente necessita do uso continuo das seguintes medicacoes prescritas para o controle de condicoes clinicas cronicas e sintomas associados O uso continuo destas medicacoes e fundamental para o manejo adequado da condicao clinica do a paciente alivio de sintomas e prevencao de agravamentos que comprometam sua funcionalidade e qualidade de vida. A presente contratacao tem por objetivo atender a demanda de fornecimento de medicamentos destinados a pacientes do municipio que necessitam de tratamento continuo ou especifico conforme prescricao medica e avaliacao da Secretaria Municipal de Saude. A aquisicao se faz necessaria para garantir a continuidade do tratamento de pacientes que nao possuem condicoes financeiras de adquirir os medicamentos por conta propria ou quando tais medicamentos nao estao disponiveis na rede publica regular. O nao fornecimento pode acarretar agravamento do quadro clinico dos pacientes aumento de internacoes e prejuizos a saude publica alem de possivel responsabilizacao do municipio quanto ao dever constitucional de garantir o acesso a saude.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil