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241 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA. MODALIDADE LICITAÇÃO"

Inexigibilidade15/06/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM, inscrita sob o CNPJ nº 20.513.859/0001-01, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com vistas à participação de 3 (três) servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no 4º Fórum Mineiro de Meio Ambiente da Associação Mineira de Municípios e XIIº Encontro Estadual de Secretários Municipais de Meio Ambiente, Obras, Pecuária e Agricultura, com carga horária de 12 horas, a realizar-se na modalidade presencial, no período de 16 a 17 de junho de 2026, Belo Horizonte/MG.

SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. · Itabirito/MGR$ 900
Inexigibilidade29/06/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização da Demanda a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, da Banda Som e Cia, atração musical, para a realização de 01 (um) show com duração de 02h00min, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do bairro Bela Vista – Edição 2026, pelo valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa HEBERSON LOPES DE SOUSA, inscrita no CNPJ nº 15.432.557/0001-79, detentora dos direitos de representação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 22 mil
Inexigibilidade11/08/2026

TRATA ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDACEM – FUNDAÇÃO CÉSAR MONTES, INSTITUIÇÃO DE RECONHECIDA ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, POR MEIO DO CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E SEUS EFEITOS, COM FORMAÇÃO EM AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, CONTROLE INTERNO, CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS. SERÃO INSCRITOS 15 (QUINZE) SERVIDORES, DOS QUAIS APENAS 12 (DOZE) INSCRIÇÕES SERÃO PAGAS, TENDO EM VISTA A CORTESIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSISTENTE NA CONCESSÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO GRATUITA A CADA 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PAGAS, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES CUSTEADAS SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O CURSO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE ENSINO HÍBRIDO, COMPREENDENDO 260 (DUZENTAS E SESSENTA) HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 04 (QUATRO) MÓDULOS PRESENCIAIS E 03 (TRÊS) MÓDULOS EM ENSINO A DISTÂNCIA(EAD), CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Prefeitura Municipal de Mata de São João · Mata de São João/BAR$ 59 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração GAROTÃO DO FORRÓ E SUA BANDA, para a realização de 01 (um) show musical, com duração mínima de 02h (duas horas), no dia 08 de agosto de 2026, às 19h, em Pau Brasil, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento "Campeonato Indígena de Futebol Amador", na modalidade show completo, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa Charles de Souza Pereira – ME, inscrita no CNPJ nº 51.221.948/0001-08, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 6 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração CAMILO PAGGIO, para a realização de 01 (um) show musical, com duração mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), no dia 08 de agosto de 2026, às 20h30min, na Vila do Riacho, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento "Mega Cavalgada Vila do Riacho", na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa CAMILO PAGIO DA SILVA 07236194689, inscrita no CNPJ nº 26.200.930/0001-82, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 80 mil
Inexigibilidade29/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração BANDA AGITU'S, para a realização de 01 (um) show musical, com duração de até 02h30min (duas horas e trinta minutos), no dia 01 de agosto de 2026, às 14h, no Bairro Segatto, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento “Festa do Bairro Segatto 2026”, na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa VALDIRENE DOS SANTOS - AGITU'S PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07.352.028/0001-37, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 16 mil
Inexigibilidade21/05/2026

A contratação artística, por inexigibilidade de licitação, da banda PEDRO MENDES E A FARRA, atração musical, para a realização de 01 (um) show com duração de 02h00min, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do Vila Rica, pelo valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa PEDRO MENDES DA ROCHA QUARTO, nome fantasia FARRA MUSIC PRODUTORA, inscrita no CNPJ nº 10.217.725/0001-90, detentora dos direitos de representação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 25 mil
Inexigibilidade30/01/2026

prestação de serviços e consultoria técnica e especializada, por parte da CONTRATADA, conforme detalhamento abaixo: a) Assessoramento na definição e implementação dos programas prioritários de governo; b) Elaboração de diagnósticos da execução financeira e orçamentária; c) Consultoria e assessoria em licitações, envolvendo: d) consultoria nos procedimentos das modalidades de licitação; e) assessoria na elaboração de minutas de edital de licitação e avaliação dos respectivos anexos; f) assessoria na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações; g) recomendações sobre condutas a serem adotadas durante as sessões das licitações; h) assessoria na análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas por empresas licitantes; i) assessoria na análise e julgamento das propostas comerciais apresentadas por empresas licitantes; j) assessoria na análise e julgamento da documentação de habilitação de empresas licitantes; k) assessoria na análise e julgamento de eventuais recursos administrativos apresentados pelas l) empresas licitantes; m) consultoria na aplicação das hipóteses de contratação direta por dispensa e inexigibilidade; n) orientação na utilização de procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/21; o) apoio na gestão e execução dos procedimentos auxiliares, garantindo sua aderência às exigências legais; p) consultoria na efetivação de pagamentos em conformidade com os critérios estabelecidos no contrato administrativo e na legislação vigente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA · Luís Eduardo Magalhães/BAR$ 423 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Constitui objeto deste Estudo Técnico a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, da banda Engesamba, para a realização de 01 (um) show no dia 29 de agosto de 2026, às 23h30, na Praça da Cohab IV, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do Bairro Cohab IV, referente ao Processo nº 35771/2026, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio de sua representante exclusiva, a empresa KALIL DE CARVALHO LIMA 14361561737, inscrita no CNPJ nº 32.691.882/0001-75, detentora dos direitos de representação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação artística, por inexigibilidade de licitação, do cantor Felipe Araújo, atração musical de reconhecida notoriedade nacional no segmento sertanejo, para a realização de 01 (um) show no dia 15 de agosto de 2026, às 23h59min, no Parque de Exposições, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da 27ª Expo Aracruz 2026, pelo valor global de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio de sua representante exclusiva, a empresa RAF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.464.799/0001-72, detentora dos direitos de representação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 270 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Constitui objeto da presente demanda a contratação de empresa especializada, com comprovada experiência técnica em mobilidade urbana e planejamento de transportes, para elaboração de Estudo Técnico de Demanda e Modelagem do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Santa Teresa.O estudo deverá contemplar diagnóstico técnico aprofundado da realidade territorial, socioeconômica e viária do Município, incluindo a realização de pesquisa origemdestino, levantamento e consolidação de base de dados atualizada, modelagem do sistema pelo método clássico de quatro etapas geração, distribuição, divisão modal e alocação de viagens, elaboração de matrizes origemdestino, dimensionamento da oferta, análise de viabilidade operacional e econômicofinanceira, bem como proposição de modelo institucional adequado para a prestação do serviço público, seja por execução direta ou mediante delegação precedida de licitação.

Prefeitura Municipal de Santa Teresa · Santa Teresa/ESR$ 128 mil
Dispensa20/07/2026

Contratação direta, por Dispensa de Licitação, de instituição brasileira sem fins lucrativos – Fundação de Apoio –, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº 38.135/2023, para a prestação de serviços técnicos especializados destinados à estruturação, ampliação e fortalecimento da política pública de Educação Profissional e Tecnológica – EPT da Rede Pública Estadual do Maranhão. O escopo da contratação abrange a execução integrada de ações distribuídas em cinco Eixos Temáticos, conforme detalhado na Memória de Cálculo (Anexo I) e na Tabela de Tipologias Laboratoriais (Anexo II), atendendo a 255 (duzentas e cinquenta e cinco) unidades de ensino – sendo 160 (cento e sessenta) Centros Educa Mais (CEM) e 95 (noventa e cinco) unidades ofertantes da modalidade EJATEC –, que atendem a aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) estudantes matriculados, conforme discriminado no termo de referência..

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO · São Luís/MAR$ 174,3 mi
Dispensa27/03/2026

Aquisição de Motobomba e Correntes para Motosserras, por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade Normal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de manutenção, limpeza de áreas e corte de árvores, fundamentais para garantir a trafegabilidade das vias urbanas e rurais, bem como a execução de ações emergenciais. Ressalta-se que a aquisição da motobomba será destinada à instalação em um caminhão-pipa, o qual irá atender o Distrito de Porto Rolim do Guaporé, contribuindo diretamente para o abastecimento, apoio em serviços de umectação de vias, combate à poeira e demais necessidades da localidade. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 5 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil