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294 resultados para "CONTRATAÇÃO direta por exclusividade"

Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Inexigibilidade14/08/2026

CONTRATACAO DO CANTOR ROBINHO ESTILIZADO, ARTISTA DE RECONHECIMENTO REGIONAL, PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DA REALIZACAO DO ARRAIA DA AMIZADE DE GURUPI-TO - 2026, POR MEIO DE TERMO DE CONVENIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA E O MUNICIPIO DE GURUPI, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICO.

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATACAO DA CANTORA DAYANNA, ARTISTA DE RECONHECIMENTO NACIONAL, PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DA REALIZACAO DO ARRAIA DA AMIZADE DE GURUPI-TO - 2026, POR MEIO DE TERMO DE CONVENIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA E O MUNICIPIO DE GURUPI, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICO

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 60 mil
Inexigibilidade04/08/2026

CONTRATACAO DO GRUPO/BANDA TOK GERAL, DE RECONHECIMENTO REGIONAL, PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DA REALIZACAO DAS FESTIVIDADES DO ARRAIA DO TREVO DA PRAIA 2026 , PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR RODRIGO FERREIRA, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA E O MUNICIPIO DE GURUPI, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICA

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade04/08/2026

CONTRATACAO DA CANTORA HARIELY SANTOS, ARTISTA DE RECONHECIMENTO REGIONAL, PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DA REALIZACAO DO ARRAIA DA AMIZADE DE GURUPI-TO - 2026, POR MEIO DE TERMO DE CONVENIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA E O MUNICIPIO DE GURUPI, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICO.

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 30 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Prestação de Serviços na programação- Realização de Evento apoio da Secretaria Municipal de Cultura para ARRAIÁ NO SEU BAIRRO na Cidade de Planaltina Goiás - Apresentação Musical dos artistas LUIZ OTÁVIO E DANIEL. Representado por WEMERSON MARCIO BRAGA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 64.885.118/0001-27, que ocorrerá no período de 25 de julho 2026 as 19:00, será realizado quadra 10 Mr13 em via pública no município Planaltina Goiás, apresentações de músicas e shows, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021: II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA · Planaltina/GOR$ 9 mil