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322 resultados para "Contratação urgente de serviços"

Inexigibilidade29/01/2026

contratação, em caráter urgente, de empresa autorizada pelo fabricante LiuGong, para a realização de revisão preventiva, com fornecimento de peças originais e mão de obra especializada, da Motoniveladora LiuGong modelo 4180D, ano 2025, chassi CLG4180DTSL015505, pertencente à frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Novo Barreiro/RS, visando garantir a manutenção da garantia de fábrica, a segurança operacional e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO - RS · Novo Barreiro/RSR$ 9 mil
Dispensa25/02/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação da sala descentralizada do CEFOR, localizada na Rua Vitoriano Ribeiro, s/n, bairro Rocio, onde ocorre o Projeto Fazendo Acontecer. O objeto contempla a instalação de uma pia com duas cubas e a implantação de duas bancadas de apoio destinadas à instalação de 8 notebooks, conforme planta previamente enviada pelo CEFOR. A execução dos serviços é fundamental e urgente, considerando que as aulas estão previstas para iniciar em agosto. A ausência das adequações comprometerá diretamente o início das atividades e poderá gerar prejuízos à continuidade do projeto, que desempenha papel relevante para a comunidade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 9 mil
Dispensa15/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem do site oficial da Prefeitura, gerenciamento do domínio agudos.sp.gov.br e manutenção de e-mails corporativos, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. A medida visa garantir o funcionamento contínuo das plataformas digitais, evitando interrupções no acesso aos serviços públicos, bem como assegurar o cumprimento de exigências legais, incluindo transparência e acessibilidade, consideradas essenciais e de caráter urgente. Periodo de 12 meses. proc. 2469

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 19 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa29/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTOS DE ÓLEO E FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR PARA O VEÍCULO CITROEN CACTUS, PLACA: PRM7719, ANO: 2019, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETO: FORNECIMENTO DE ÓLEO E FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR VEÍCULO: CITROËN CACTUS, PLACA PRM7719, ANO 2019 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO E A PRESERVAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL CITROËN CACTUS, PLACA PRM7719, ANO 2019, PERTENCENTE À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO LUBRIFICANTE E DO FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DOS REFERIDOS INSUMOS VISA ASSEGURAR: • ✅ CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO E PROLONGAMENTO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR; • ✅ SEGURANÇA DOS SERVIDORES QUE UTILIZAM O AUTOMÓVEL EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS; • ✅ EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO E REDUÇÃO DE RISCOS DE FALHAS MECÂNICAS; • ✅ CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DO FABRICANTE QUANTO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DE ÓLEO E FILTRO DE ÓLEO É MEDIDA NECESSÁRIA E URGENTE PARA MANTER A FROTA EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL À POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 330
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa03/03/2026

TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Dispensa10/02/2026

a contratacao emergencial de empresa especializada para execucao de obra de construcao de nova escada hidraulica em concreto armado na Orla do Municipio de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial e urgente para garantir a seguranca da populacao a estabilidade do talude e o adequado escoamento das aguas pluviais. A escada hidraulica existente encontra se severamente danificada em razao de intensos processos erosivos ocasionados pelo escoamento concentrado de aguas pluviais agravados por chuvas intensas e recorrentes situacao que representa risco iminente a integridade fisica de pessoas ao meio ambiente e ao patrimonio publico. Ressalta se que houve intercessao da Defesa Civil a qual constatou a necessidade de intervencao imediata a fim de mitigar riscos e evitar o agravamento dos danos estruturais existentes. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao por contratacao emergencial e a contratacao de empresa especializada para execucao de nova escada hidraulica em concreto armado em substituicao ao trecho danificado da escada existente mantendo o padrao construtivo atual contemplando degraus em concreto armado muros laterais de contencao patamar intermediario para dissipacao da energia das aguas pluviais integracao com o sistema de drenagem existente bem como todos os servicos preliminares fornecimento de materiais mao de obra equipamentos e destinacao ambientalmente adequada dos residuos gerados conforme Memorial Descritivo. REQUISITOS DA CONTRATACAO A execucao dos servicos devera atender aos seguintes requisitos Os servicos deverao ser executados em conformidade com o Memorial Descritivo normas tecnicas vigentes e boas praticas de engenharia Todos os materiais utilizados deverao ser novos de primeira qualidade e compativeis com as exigencias tecnicas do projeto A obra devera manter o padrao construtivo existente no local A execucao devera garantir a estabilidade do talude a seguranca dos usuarios e o correto escoa

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 98 mil
Credenciamento12/02/2026encerrado

O credenciamento se justifica A presente contratação, na modalidade de credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análises clínicas e exames laboratoriais, justifica-se diante da necessidade emergencial de ampliação da capacidade de atendimento laboratorial da rede pública de saúde do município, tendo em vista o crescimento exponencial da demanda por exames, fato este que vem se acentuando nos últimos meses. Embora já tenha sido realizada licitação anterior com o mesmo objeto, os quantitativos contratados atualmente não são mais suficientes para atender às necessidades reais da população, o que pode comprometer diretamente a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Importante destacar que, recentemente, o município obteve reforço significativo em sua rede de atenção básica e ambulatorial, com o aumento do número de atendimentos médicos em atividade. Tal medida visou ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, e de fato resultou, consequentemente, no volume de solicitações de exames laboratoriais. Esta nova realidade gerou uma sobrecarga na atual capacidade CREDENCIADA, exigindo medidas urgentes para evitar desassistência. Ademais, eventos imprevisíveis e alheios ao controle da Administração, classificados como caso fortuito e força maior, como surtos sazonais, aumento de agravos crônicos e epidemias localizadas, também têm contribuído para elevar substancialmente a procura por exames labora

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · Cambuquira/MGR$ 1,2 mi
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Inexigibilidade21/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 1,3 mi