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239 resultados para "Despesa conforme Termo de"

Inexigibilidade26/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202628740002 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260006, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade01/04/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do Município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260003, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional para Idosos do Município, para Pagamento Equipe de Referência do SUAS e Serviços Técnicos de Pessoa Jurídica cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar Individual nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA que executa serviços de Alta Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260004 - Deputado ORIOVISTO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Dispensa19/03/2026

I – Objeto: - Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação deserviço de manutenção corretiva com fornecimento e substituição de componentes do forno industrial da marca Progas (modelo New Style) da cozinha industrial da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, em razão de vazamento de gás identificado no equipamento, situação que compromete a segurança das instalações e a continuidade do serviço de preparo alimentar institucional. II - Contratada: Palmas Máquinas - CNPJ: 35.283.034/0001-15 - Endereço: Alameda 409 Norte, Alameda 12, nº 06, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77001-604. III - Fundamentação Legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. IV - Justificativa da Contratação Direta: Conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação constantes nos autos, foi identificado vazamento de gás em forno industrial utilizado na produção diária de alimentos desta Organização Militar, circunstância que representa risco concreto à segurança de militares e servidores, bem como potencial interrupção do serviço essencial de preparo alimentar. A situação caracteriza hipótese de emergência administrativa, exigindo providência imediata para eliminação do risco identificado, razão pela qual se mostra inviável aguardar os prazos inerentes ao regular processamento de procedimento licitatório. A contratação limita-se estritamente aos serviços e peças indispensáveis à correção da falha detectada e ao restabelecimento das condições seguras de funcionamento do equipamento. O preço contratado encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa de preços e orçamento constante dos autos. V - Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 00001 / 752100 Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 174672 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: Z4C3SLA01B4

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 2 mil
Dispensa03/03/2026

TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS; QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL: DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS, COMPREENDENDO 01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS E 01 TRITURADOR DE GALHOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 1324/2022 ALTAIR SILVA, DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 26 DE MAIO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO CONTATO DE WHATSAPP (49) 99154-5377 OU PELO E-MAIL: COMPRAS@JABORA.SC.GOV.BR/LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR, HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 509
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/03/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitacao o Registro de Precos pelo periodo de 12 doze meses para eventual prestacao de servicos de instalacao desinstalacao e reinstalacao manutencoes corretivas e preventivas de equipamentos de ar condicionado nas Escolas Municipais de Educacao Infantil EMEIs Ensino Fundamental EMEFs e na Secretaria Municipal de Educacao de Quarai conforme demanda cujas especificacoes estao detalhadas no Termo de Referencia Anexo I deste Edital e demais anexos. 1.2. A existencia deste registro de precos nao obriga a Administracao a firmar futuras contratacoes sendo lhe facultada a realizacao de procedimento especifico para aquisicao pretendida bem como assegurado aos licitantes beneficiarios a preferencia de fornecimento em igualdade de condicoes. 1.3. DA ESPECIFICACAO DOS SERVICOS 1.3.1. A Empresa contratada devera prestar servicos de manutencao preventiva e corretiva com fornecimento de pecas quando necessario instalacao e remanejo de aparelhos de ar condicionado novos e ou ja em uso com fornecimento de acessorios e componentes de diversas marcas e modelos higienizacao e recarga de gas conforme a necessidade. 1.3.2. Entende se que a instalacao de cada aparelho devera ser completa incluindo ponto de alimentacao eletrica e dreno devendo estar inclusos todos os valores e encargos concernentes aos materiais empregados na realizacao dos servicos inclusive tubulacoes suportes isolamento termico gas refrigerante mao de obra ferramentas taxas impostos bem como demais despesas diretas e indiretas entregando o servico com todos os itens em perfeito funcionamento.

PREFEITURA MUNICIPAL · Quaraí/RSR$ 750 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade30/03/2026

O presente Termo de Colaboracao tem por objetivo estabelecer uma parceria entre o Municipio de Jacarezinho por intermedio da Secretaria Municipal de Assistencia Social e a Entidade ASSOCIACAO OURINHENSE DE BEM ESTAR AOBE para auxiliar em suas despesas de custeio manutencao no Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculo servico regulamentado pela Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistenciais tendo como objetivo primordial a garantia de direitos aos seus participantes oferecer acoes a partir da Vinculacao com a Rede de atendimento socioassistencial do municipio busca prevenir diversas acoes vividas negativamente pelos usuarios como desigualdade sociais pobreza exclusao social falta de vinculo afetivos na familia e nos demais espacos de socializacao falta de acesso a educacao saude lazer alimentacao e cultura exploracao do trabalho infantil falta de perspectivas profissionais para o futuro o alto indice de reprovacao e ou evasao escolar a oferta de integracao ao consumo de drogas o uso de armas e o trafico de drogas valorizando o sentido de vida coletiva em consonancia com o disposto no conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organizacao da Sociedade Civil o qual e parte integrante do presente

PREFEITURA MUNICIPAL · Jacarezinho/PRR$ 553 mil
Pregão - Eletrônico10/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para organização, produção e realização de Rodeio Country, incluindo o fornecimento de infraestrutura completa, mão de obra especializada, equipamentos, animais, sonorização, iluminação, efeitos especiais, shows piro musicais e pirotécnicos, bem como a montagem, organização e estruturação dos camarins destinados aos artistas nacionais e ao locutor do evento, conforme exigências constantes nos respectivos riders técnicos, sendo que os artistas e o locutor serão contratados diretamente pelo Município, cabendo à empresa vencedora da licitação a responsabilidade pelas despesas de hospedagem, transporte terrestre e deslocamentos locais durante o período do evento. A estrutura do evento deverá contemplar arena com dimensões mínimas de 55m x 80m, arquibancadas e no mínimo 24 camarotes, incluindo camarote institucional destinado à Comissão Central Organizadora, Prefeito, Vice-Prefeito e autoridades indicadas pela Administração. O rodeio deverá contemplar etapa válida por campeonato nacional, com disponibilização mínima de 32 peões, sendo ao menos 10 de renome nacional, bem como premiação mínima de R$ 10.000,00 para as montarias. Deverá ainda ser disponibilizada equipe técnica completa de arena, incluindo juiz de rodeio, fiscal de brete, 3 salva-vidas de rodeio, humorista de arena, DJ de rodeio, locutor substituto e comentarista de rodeio, além de porteiros, eletricistas e demais profissionais operacionais necessários, com contratação de seguro de vida para todos os profissionais da arena. Inclui ainda o gerenciamento, operação e exploração comercial exclusiva de bebidas, com instalação de pontos de venda distribuídos pelo Parque de Exposições e prestação de serviço de garçons para venda e atendimento de bebidas nos camarotes e áreas internas da arena, a ser realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2026, no Parque de Exposições Prefeito Constâncio Anselmo de Marco, como parte integrante da Festa Catarinense do Chimarrão, conforme especificações a serem detalhadas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência, Edital e respectivos anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA - SC · Ponte Serrada/SCR$ 183 mil