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229 resultados para "Fornecimento de quadros destinados"

Concorrência - Eletrônica30/04/2026encerrado

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE TUPAN, NO MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EQUIPAMENTOS, INSUMOS, CONTROLE TECNOLÓGICO DA OBRA, CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS E EXECUÇÃO CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. A IMPLANTAÇÃO DO REFERIDO ESPAÇO PÚBLICO TEM POR FINALIDADE DISPONIBILIZAR LOCAL ADEQUADO, SEGURO E ACESSÍVEL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO LAZER E DA INTEGRAÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-074297/2024, VINCULADO AO PROGRAMA Nº 09032024, COM RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202442970002, DESTINADA AO MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT PELA DEPUTADA AMÁLIA BARROS.

MUNICIPIO DE BRASNORTE/MT · Brasnorte/MTR$ 539 mil
Concorrência - Eletrônica23/06/2026encerrado

Contratação por concorrência eletrônica, menor preço global, ampla concorrência de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra visando: Reforma de Centro de Convivência da Pessoa Idosa, contendo: hall, sala, depósito, salão, I.S. Feminino, I.S. Masculino, Cozinha e Cancha de bocha, contemplando serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; estruturas; Alvenaria, divisórias, muros e fechos; cobertura; esquadrias, acessórios, vidros e espelhos; instalações hidrossanitárias, gás-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de paredes, pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, com área total de 465,44 m², de acordo com a Lei nº 018/2019 - Código de Obras Municipal, com Responsável Técnico - Projeto Arquitetônico: ARQ. BRUNO MOREIRA MATTEI, CAU/BR A733040, RRT nº 15745751, Cadastro Municipal: 4652396, Matrícula - Registro do Imóvel nº 19.053, Lote nº 04 - Quadra nº 14 Avenida Portugal, nº 262 - Distrito de Jotaesse, Município de Tupãssi - Paraná, Área do Terreno: 450,00 m², Área Total a Construir: 465,44 m², Destino da Construção: Institucional.

Assistência ao Idoso · Tupãssi/PRR$ 455 mil
Dispensa17/08/2026

Contratação de empresa ou entidade especializada para organização e realiza-ção de concurso público destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas em cargos de pro-vimento efetivo do quadro funcional da Câmara Municipal de Soledade – RS, compreen-dendo os seguintes cargos: 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Administrativo Auxiliar; 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista; 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo; 01 (uma) vaga para o cargo de Oficial de Apoio Administrativo; 01 (uma) vaga para o cargo de Contador. A contratação abrangerá a prestação dos seguintes serviços: a) Elaboração de edital de abertura e demais atos normativos do certame, em conformidade com a legislação aplicável; b) Publicação e divulgação do concurso, incluindo a gestão do sítio eletrônico do certame; c) Recebimento, análise e processamento das inscrições dos candidatos; d) Elaboração, aplicação e correção das provas, incluindo provas objetivas e demais fases previstas no edital; e) Elaboração de gabaritos e processamento dos resultados; f) Gestão de recursos administrativos interpostos pelos candidatos; g) Publicação de resultados parciais e finais; h) Fornecimento de toda a infraestrutura necessária para a realização das pro-vas; i) Prestação de suporte e atendimento aos candidatos durante todo o processo; j) Elaboração e entrega da lista de aprovados e classificados ao final do certame.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Soledade/RSR$ 37 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil