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331 resultados para "SERVICO DE SUBSTITUICA DE"

Inexigibilidade13/03/2026

para contratação de empresa especializada em substituir peças desgastadas ou danificadas em equipamentos médico-hospitalares, especificamente para a realização de consertos e manutenção de cadeiras de rodas. Os serviços serão executados em equipamento alocado nas dependências da Escola Municipal Profa Neuza Lúcia Jokimsen Barbosa e o fornecedor selecionado através da plataforma Contrata Mais Brasil, conforme memorando nº 30/26 - assinado pelo secretário da pasta

Diretoria de Educação · Campo Largo/PRR$ 11 mil
Dispensa09/03/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MANUTENÇÃO DO VEICULO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, MICRO ONIBUS, PLACA:PRK0879, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR. JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA PROCEDIMENTO DE RETÍFICA DE MOTOR, FOCADA NA RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES INTERNOS PARA RESTAURAR O DESEMPENHO ORIGINAL E A DURABILIDADE DO MOTOR. ESSES SERVIÇOS SÃO NECESSÁRIOS QUANDO O MOTOR APRESENTA DESGASTE, FUMAÇA, BARULHOS OU PERDA DE POTÊNCIA. A RETÍFICA DO MOTOR DE UM MICRO-ÔNIBUS ESCOLAR É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS ALUNOS, A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E A EFICIÊNCIA ECONÔMICA DA FROTA, EVITA PANES EM TRAJETOS, GARANTINDO QUE O TRANSPORTE ESCOLAR OCORRA SEM INTERRUPÇÕES PERIGOSAS, A RETÍFICA SUBSTITUI COMPONENTES DESGASTADOS (PISTÕES, ANÉIS, JUNTAS), RECUPERANDO A COMPRESSÃO E POTÊNCIA ORIGINAIS, UM MOTOR RETIFICADO CONSOME MENOS COMBUSTÍVEL E EMITE MENOS POLUENTES EM COMPARAÇÃO A UM MOTOR COM DESGASTE EXCESSIVO, MANTER O MOTOR EM BOAS CONDIÇÕES É REQUISITO PARA APROVAÇÃO NAS VISTORIAS SEMESTRAIS OBRIGATÓRIAS DO DETRAN

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Goiandira/GOR$ 6 mil
Dispensa14/08/2026

Aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2. JUSTIFICATIVA:A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade de aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2, garantindo melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. A aquisição justifica-se em razão da necessidade de substituir equipamentos desgastados pelo tempo de uso e disponibilizar equipamentos modernos, seguros e tecnologicamente atualizados, proporcionando maior qualidade, conforto e eficiência na prestação dos serviços odontológicos. O conjunto odontológico constitui equipamento indispensável para a realização dos procedimentos clínicos desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde, sendo utilizado diariamente pelos profissionais cirurgiões-dentistas na execução de procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e de urgência. A aquisição da autoclave justifica-se pela necessidade de realizar a esterilização adequada dos instrumentos e materiais odontológicos reutilizáveis utilizados durante os atendimentos, mantendo as boas práticas de processamento de produtos para saúde, reduzindo o risco de contaminação cruzada entre pacientes e proporcionando maior segurança aos usuários e aos profissionais. Além de proporcionar melhores condições ergonômicas aos profissionais, os novos equipamentos apresentam recursos tecnológicos que aumentam a segurança do paciente, reduzem riscos de contaminação cruzada por meio de sistemas antirrefluxo, facilitam a assepsia dos componentes e contribuem para maior durabilidade dos equipamentos.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 38 mil
Dispensa24/02/2026encerrado

1.1 Aquisição e instalação de um (1) motor eletrônico novo para portão, classificado como material permanente, incluindo o fornecimento de todos os componentes, acessórios, controles remotos, suporte, cremalheira, fiação e demais itens necessários, bem como a prestação dos serviços de instalação, fixação, configuração, testes e entrega em pleno funcionamento, destinado à Subseção Judiciária de Juína/MT. O motor a ser adquirido não substituirá equipamento anterior, uma vez que o portão nunca cont

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MT · Cuiabá/MTR$ 4 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa30/07/2026

Execução de desmontagem e substituição da rede de óleo lubrificante do Motor de Combustão Principal de boreste, modelo MTU 16V 396 TB 94, a realização de serviços necessários à continuidade da manutenção corretiva em andamento, incluindo desmontagem do turbocompressor para viabilizar inspeções, análises técnicas e acesso aos componentes que necessitam ser substituídos, a fim de possibilitar a troca e a adequada remontagem do motor, restabelecendo a disponibilidade operativa do Navio Guajará.

COMANDO DO GRUP DE PAT NAVAL DO SUL SUDESTE · Santos/SPR$ 665 mil
Inexigibilidade24/06/2026

Manutenção de bomba submersa ( MODELO CONJ. BHS 8180-8 M10 175,00 HP 440V 60HZ TRI) para uso nos poços artesianos, este equipamento estava instalado no Poço 45, situado na Rua Julio Bessan, 85 - Jardim do Engenho no momento que apresentou danos. Tal manutenção se faz necessária, pois o equipamento é responsável pela extração de águas profundas nos poços artesianos do município e precisa ser substituída o quanto antes para suprir a necessidade de abastecimento de água para os munícipes. DFD -260612LML-1 - MANUTENÇÃO E OP. DOS POÇOS E E.T.E.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 48 mil
Dispensa24/06/2026

Contratação emergencial e complementar da alimentação escolar em Maringá/PR. Inclui preparo, distribuição, insumos (exceto Agricultura Familiar) e equipe própria para suprir déficits operacionais, sem substituir servidoras públicas, abrangendo suporte técnico, dietas especiais e normas sanitárias . O objeto é global e integrado, com medição por execução efetivamente atestada, visando assegurar o serviço essencial até a solução definitiva

Unidade administrativa · Maringá/PRR$ 89,3 mi