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400 resultados para "em razão dos serviços"

Dispensa22/01/2026

Justifica-se a contratação de serviços de locação de caminhão compactador de lixo, sem operador e sem combustível, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Mobilidade.A contratação é necessária em razão da quebra dos caminhões da frota municipal, que se encontram em manutenção, sendo indispensável garantir a continuidade dos serviços de limpeza das vias públicas, por se tratar de serviço essencial, de forma temporária. Proc.Adm. 414

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 26 mil
Inexigibilidade03/02/2026

Contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para fornecimento de serviços de abastecimento de água e decoleta e tratamento/ destino final de esgotos sanitários para atender às necessidades das unidades policiais, por prazo indeterminado (conforme art.109 da Lei 14.133/2021), em razão da necessidade contínua de utilização de serviços de saneamento básico as unidades policiais supramencionadas.

ESP-DELEG.SECC.POLICIA DE PRES.VENCESLAU · Presidente Venceslau/SPR$ 28 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação presencial, por meio de inscrição no curso "Contratações Públicas e Procedimentos Auxiliares (Lei nº 14.133/2021)", promovido pela empresa IDADI Consultoria, inscrita no CNPJ nº 58.511.090/0001-65, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, a ser realizado no período de 28 a 31 de julho de 2026, no Hotel Del Rey, localizado em Curitiba/PR. A capacitação destina-se à participação da Vereadora Adriana Rodrigues Luz Macarini e das Assessoras Parlamentares Eduarda Ramos da Costa e Scheila Karina Eggert Gamba, visando ao aprimoramento dos conhecimentos técnicos relacionados às contratações públicas, procedimentos auxiliares da Lei Federal nº 14.133/2021, fiscalização, transparência e controle da Administração Pública, contribuindo para o fortalecimento das atividades legislativas e fiscalizatórias da Câmara Municipal de Navegantes. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza técnica especializada do serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Câmara Municipal de Vereadores · Navegantes/SCR$ 8 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa19/06/2026

REFERENTE A SERVIÇOS A SER PRESTADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA AMBULÂNCIA DE RESERVA M.B. SPRINTER PLACA QJQ3079, UTILIZADA PARA TRANSFERÊNCIA E REMOÇÃO DE PACIENTES DO HOSPITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE 01 JOGO DE PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRAS, 02 AMORTECEDORES DIANTEIROS, 01 COXIM SUPERIOR DO AMORTECEDOR LADO DIREITO, 01 TERMINAL DE DIREÇÃO LADO DIREITO, BEM COMO A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO DESGASTE DOS COMPONENTES CONSTATADO EM INSPEÇÃO REALIZADA NO VEÍCULO, SENDO A MANUTENÇÃO INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A SEGURANÇA, A ESTABILIDADE, A EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE FRENAGEM E A PLENA OPERACIONALIDADE DA AMBULÂNCIA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 3 mil