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331 resultados para "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços02/02/2026encerrado

Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde – DF, nos termos da tabela abaixo, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 4,0 mi
Dispensa24/04/2026

A Secretaria Municipal de Saude por meio da equipe de Atencao Primaria Domiciliar identificou a necessidade urgente de aquisicao destes medicamentos para continuidade do tratamento. O a paciente necessita do uso continuo das seguintes medicacoes prescritas para o controle de condicoes clinicas cronicas e sintomas associados O uso continuo destas medicacoes e fundamental para o manejo adequado da condicao clinica do a paciente alivio de sintomas e prevencao de agravamentos que comprometam sua funcionalidade e qualidade de vida. A presente contratacao tem por objetivo atender a demanda de fornecimento de medicamentos destinados a pacientes do municipio que necessitam de tratamento continuo ou especifico conforme prescricao medica e avaliacao da Secretaria Municipal de Saude. A aquisicao se faz necessaria para garantir a continuidade do tratamento de pacientes que nao possuem condicoes financeiras de adquirir os medicamentos por conta propria ou quando tais medicamentos nao estao disponiveis na rede publica regular. O nao fornecimento pode acarretar agravamento do quadro clinico dos pacientes aumento de internacoes e prejuizos a saude publica alem de possivel responsabilizacao do municipio quanto ao dever constitucional de garantir o acesso a saude.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa22/04/2026

A Secretaria Municipal de Saude por meio da equipe de Atencao Primaria Domiciliar identificou a necessidade urgente de aquisicao destes medicamentos para continuidade do tratamento. O a paciente necessita do uso continuo das seguintes medicacoes prescritas para o controle de condicoes clinicas cronicas e sintomas associados O uso continuo destas medicacoes e fundamental para o manejo adequado da condicao clinica do a paciente alivio de sintomas e prevencao de agravamentos que comprometam sua funcionalidade e qualidade de vida. A presente contratacao tem por objetivo atender a demanda de fornecimento de medicamentos destinados a pacientes do municipio que necessitam de tratamento continuo ou especifico conforme prescricao medica e avaliacao da Secretaria Municipal de Saude. A aquisicao se faz necessaria para garantir a continuidade do tratamento de pacientes que nao possuem condicoes financeiras de adquirir os medicamentos por conta propria ou quando tais medicamentos nao estao disponiveis na rede publica regular. O nao fornecimento pode acarretar agravamento do quadro clinico dos pacientes aumento de internacoes e prejuizos a saude publica alem de possivel responsabilizacao do municipio quanto ao dever constitucional de garantir o acesso a saude.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53