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329 resultados para "Adoção do Sistema de"

Dispensa31/03/2026

Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de proceder aos atendimentos, de forma individualizada, aos funcionários encaminhados pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de São Lourenço, bem como para adoção das medidas técnicas necessárias ao atendimento de determinação judicial relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito da Administração Municipal, compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e documentos técnicos, incluindo: PGR, GRO, PCMSO, ASO, LTCAT, LTIP, PPP, AET, CIPA, PHO, PPR e PCA, bem como a realização de avaliações e atendimentos ocupacionais, emissão dos documentos técnicos correspondentes e o suporte técnico necessário ao cumprimento das exigências judiciais e administrativas correlatas, incluindo a adequação e o envio das informações de SST ao sistema eSocial. A presente contratação será realizada em caráter emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo nº ACPCiv 0010639-40.2022.5.03.0053, em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Prefeitura · São Lourenço/MGR$ 83 mil
Inexigibilidade09/01/2026

Prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica de contabilidade pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal, nos termos da proposta de preço apresentada, a qual é parte integrante deste como se aqui estivesse transcrito, bem como na forma abaixo discriminada: I- Consultoria Técnica e Assessoria Contábil: a) Orientação para organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas relacionadas ao setor público, especialmente Constituição Federal, Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e outras de natureza contábil/financeira; b) Elaboração de pareceres, mediante requerimento prévio de qualquer de seus agentes, sobre proposições da Entidade, para adoção de novos procedimentos ou tomada de decisões, atinentes aos aspectos contábeis; c) Acompanhamento das prestações de contas mensais e escrituração contábil, inclusive dos Livros Contábeis: Diário, Razão, Receita Classificada, Despesa Classificada e Caixa; d) Elaboração e Orientação de resposta às diligências e notificações mensais e anuais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e outros órgãos de controle externo; e) Orientações com vistas ao cumprimento de obrigações impostas por Resoluções e Instruções do TCM/BA; f) Orientações para procedimentos junto à Secretaria do Tesouro Nacional, consolidação de Contas Públicas através do Sistema de Coleta dos Dados Contábeis; II - Elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2027 compreendendo a entrega de dois volumes originais, encadernados; V – Elaboração dos Demonstrativos Contábeis de Encerramento e Elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício de 2026, compreendendo a elaboração, organização e acompanhamento das notificações expedidas pela Corte de Contas em todas as suas fases.

Câmara Municipal de Prado · Prado/BAR$ 124 mil
Inexigibilidade26/03/2026

Contratação do Curso online de Sistemas de Ensino e Avaliação Institucional da Educação no Brasil (EAD) para atender às demandas da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES). A solução contempla: Disponibilização integral do curso em ambiente virtual de aprendizagem, com suporte técnico aos usuários e compatibilidade com diferentes dispositivos; Carga horária adequada aos objetivos formativos, permitindo aprofundamento no conteúdo e aplicação prática no contexto institucional da Marinha; Flexibilidade de acesso aos conteúdos, garantindo que os participantes possam conciliar as atividades do curso com suas rotinas de trabalho; Qualificação comprovada da equipe docente, com experiência acadêmica e atuação profissional compatíveis com os temas abordados; Atendimento às diretrizes legais para contratação pública, com possibilidade de adoção de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, caso reste configurada a inviabilidade de competição e a notória especialização da empresa ou profissional ofertante. Ressalta-se que a inviabilidade de competição pode restar caracterizada não apenas pela inexistência de outros fornecedores no mercado, mas também quando, embora existentes, não atendam de forma satisfatória ao interesse público ou às necessidades específicas da Administração, especialmente no que se refere ao conteúdo programático, à metodologia de ensino, à qualificação do corpo docente ou à adequação do curso às finalidades institucionais, circunstâncias que podem justificar a escolha de determinado curso ou instituição de forma motivada.

ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ES · Vitória/ESR$ 198
Concorrência - Eletrônica27/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de dar continuidade e concluir a reforma do prédio público situado na Avenida Ministro Araripe, no Município de Castelo, cuja execução foi iniciada anteriormente, mas não concluída em razão da rescisão contratual formalizada pela empresa inicialmente responsável pela obra. A paralisação dos serviços torna indispensável a adoção de medidas para evitar a deterioração das estruturas já executadas, bem como para resguardar o patrimônio público e garantir a adequada utilização do imóvel.O prédio em questão necessita da execução de diversos serviços essenciais para a recuperação, adequação e conclusão da edificação, incluindo serviços de demolições de estruturas comprometidas ou inadequadas, construção de novas paredes e elementos estruturais, execução de infraestrutura e superestrutura em concreto, bem como a realização de revestimentos em paredes e pisos internos e externos, visando restabelecer as condições de segurança, estabilidade e funcionalidade do imóvel.Além disso, serão necessários serviços de instalação e substituição de esquadrias, execução de pintura interna e externa, instalação de tetos e forros, execução de coberturas e adequação das instalações hidrossanitárias, incluindo a instalação de aparelhos sanitários, de modo a garantir o pleno funcionamento das dependências e proporcionar condições adequadas de uso aos servidores e usuários do prédio.A reforma também contempla a execução e adequação das instalações elétricas, implantação de sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como a instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), assegurando que o prédio atenda às normas técnicas vigentes e proporcione condições adequadas de segurança aos ocupantes.Destaca-se, ainda, que ao final dos serviços será realizada a limpeza geral da obra, garantindo que o imóvel seja entregue em condições adequadas para utilização. A execução desses serviços é fundamental para possibilitar a conclusão da reforma e permitir a adequada ocupação do prédio, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade na prestação dos serviços públicos à população.Dessa forma, a contratação de empresa especializada em construção civil torna-se imprescindível para a execução dos serviços remanescentes e conclusão da reforma, evitando prejuízos ao erário, preservando os investimentos já realizados e garantindo a plena funcionalidade do prédio público, em atendimento ao interesse público e às necessidades da Administração Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 1,5 mi