licitações.dehor

343 resultados para "Aquisição regular de medicamentos:"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/04/2026encerrado

Aquisição de medicamentos.

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 4 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/05/2026encerrado

Aquisição potencial dos medicamentos padronizados TIAMINA (CLORIDRATO) (VITAMINA B1) SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML AMPOLA 1 ML e outros, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 4,3 mi
Dispensa09/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) COMPRIMIDOS DE INDACATEROL 300 MCG E 300 (TREZENTOS) COMPRIMIDOS DE VONOPRAZANA 10 MG, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE ITUPORANGA/SC, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESSALTA-SE QUE INEXISTEM CERTAMES LICITATÓRIOS VIGENTES NA PRESENTE DATA PARA AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE PODERÁ OCASIONAR O DESABASTECIMENTO DOS ITENS JUNTO À FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O ATENDIMENTO REGULAR AOS PACIENTES QUE DEPENDEM DO FORNECIMENTO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PROCESSO DIGITAL N° 12191/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa20/02/2026

CONTRATA-SE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA, DESTINADA À DOAÇÃO MEDIANTE RELATÓRIO SOCIAL, EM RAZÃO DA NECESSIDADE CONTÍNUA E INDISPENSÁVEL DO MEDICAMENTO PARA O ADEQUADO CONTROLE DO DIABETES MELLITUS. O PACIENTE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE CUSTEAR A AQUISIÇÃO REGULAR DO FÁRMACO, O QUE COMPROMETE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E REPRESENTA RISCO IMINENTE À SUA SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Santo Antônio da Barra/GOR$ 3 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/07/2026encerrado

A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais de natureza contínua e imprevisível proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, que determinam o fornecimento regular e ininterrupto de medicamentos aos pacientes beneficiários, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar ID 42756864.

ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA · Natal/RNR$ 29 mil