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252 resultados para "CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIDADE"

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil