licitações.dehor

255 resultados para "CREDENCIAMENTO conforme previsto no"

Dispensa29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSORAS QUE OPEREM EM TV ABERTA E PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES PREVISTO NO INCISO XI DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/2021 CUMULADO COM O §1º, INCISO III, DO ART. 2º DA LEI Nº, 11.107/05 E NO ART. 18 DO DECRETO FEDERAL Nº. 6.017/07, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025, CREDENCIAMENTO Nº 09/2025, FORMALIZANDO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE (CIMAMS)

Prefeitura Municipal de Grão Mogol · Grão Mogol/MGR$ 55 mil
Credenciamento26/02/2026173 dias

Contratação de instituições financeiras (agências bancárias), por meio de edital de chamamento público, nos termos da Portaria SENATRAN nº 985, de 29 de julho de 2022, visando ao credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários de recebimento, por meio de guia de arrecadação, dos valores referentes aos boletos de notificações de penalidade por infrações à legislação de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS · Fernandópolis/SPR$ 13 mil
Credenciamento29/04/2026231 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Dispensa01/07/2026

Contratação de empresa especializada e devidamente credenciada junto à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, quando exigido pela legislação aplicável, para realização de cursos especializados e cursos de atualização destinados aos condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Urubici/SC, na modalidade de ensino a distância (EAD/Online), conforme exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUBICI · Urubici/SCR$ 7 mil