Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/01/2026encerradoContratação de empresa para prestação de serviços de apoio educacional, mediante disponibilização de monitores de apoio escolar, devidamente capacitados, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto 12.686/2025 e 12.773/2025) para atuar junto a crianças e estudantes com necessidades educacionais específicas. Considera-se aluno com necessidades educacionais específicas aquele que, de forma permanente ou temporária, apresente deficiências (intelectual, visual, auditiva, física e múltiplas), transtornos do desenvolvimento (Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista-TEA, etc.), síndromes (como Síndrome de Down, entre outras), Altas Habilidades/Superdotação, condições associadas ou situações que gerem barreiras à participação, à aprendizagem, à autonomia, à comunicação, à locomoção, à alimentação ou aos cuidados pessoais, demandando apoio pedagógico, funcional ou de cuidado (higiene e alimentação) no ambiente escolar, regularmente matriculados nas unidades da Rede Municipal de Educação de Papagaios/MG, com a finalidade de garantir suporte às atividades escolares, promover a inclusão, assegurar a acessibilidade pedagógica e contribuir para o pleno desenvolvimento educacional e social dos alunos, conforme as demandas identificadas pela Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade Única · Papagaios/MGR$ 0
Dispensa26/02/2026VLR. EMP. REF. 01 UND DE SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC ATRAVÉS DE PESQUISA “IN LOCO”,COM MUNÍCIPES MAIORES DE 16 ( DEZESSEIS) ANOS DE IDADE,DIVIDIDOS PROPORCIONALMENTE POR NÚMERO DE HABITANTES DE CADA LOCALIDADE( CIDADE E INTERIOR), ATRAVÉS DE PESQUISA PRESENCIAL “IN LOCO”, NAS RESIDÊNCIAS, SENDO REALIZADAS NO COM NO MÍNIMO 220( DUZENTOS E VINTE) ENTREVISTAS, COM QUESTIONÁRIOS DE NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) PERGUNTAS, SENDO QUESTIONÁRIOS DE MÚLTIPLAS ESCOLHAS, A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC, CONFORME DOCUMENTOS.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE · Belmonte/SCR$ 15 mil
Dispensa08/06/2026Contratação de empresa de empresa especializada dos serviços de implementação, operação e manutenção de um ponto de acesso, dedicado ao acesso à internet banda larga em fibra óptica, na velocidade de 1 Giga com IP fixo, com plano mensal, disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, mediante a implantação de link de comunicação de dados ativa, com o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, no Centro de Múltiplo Uso Alice Testoni Gomes, situado à Avenida Minas Gerais, 1205, Bairro Areias.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL · Camboriú/SCR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico02/06/2026encerradoContratação de empresa especializada para a prestação de serviços, de locação mensal de caminhão hospitalar novo, com disponibilização de mão de obra. Caminhão Toco Coletor Hospitalar, com as seguintes características mínimas: tração 4x2, potência de 160CV, PBT de 8.000KG, lotação 3 pessoas (motorista e passageiros), equipado com coletor hospitalar de carregamento traseiro, com capacidade de 8m³, sistema de descarga por basculamento acionados por cilindro hidráulico, levantamento da tampa traseira acionados por cilindros hidráulicos, travamento e destravamento automático da tampa traseira, dispositivo hidráulico inferior simultâneo, dispositivo para basculamento de containers plástico de até 1,20 m³, dispositivo para basculamento de containers plásticos "litle" (múltiplos) de 2 e 4 rodas, sistema de comunicação gari motorista, sistema de vedação integral e depósito para captação de líquidos com capacidade de 150 litros, suporte para acomodação de pás e vassouras. Todo o conjunto deve ser entregue montado sobre chassi caminhão; todos os trabalhos devem estar em conformidade as leis e normas vigentes. Deverá ser indicado marca e modelo do veículo e implemento através da Ficha Técnica.Unidade Unica · Goiânia/GOR$ 0
Credenciamento17/04/2026222 diasContratação, por meio de credenciamento, de empresas especializadas na prestação de serviços de intermediação de soluções de computação em nuvem (cloud broker), com agregação de valor, contemplando o fornecimento, gestão, suporte técnico, treinamento e serviços especializados associados ao uso de ambientes multinuvem (multicloud), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. A solução compreende a disponibilização de serviços de computação em nuvem nativos e não nativos dos provedores (CSPs), incluindo recursos de infraestrutura, plataforma e software (IaaS, PaaS e SaaS), bem como serviços complementares de sustentação, operação assistida, governança, segurança da informação, otimização de custos (FinOps) e apoio técnico especializado. O modelo de contratação prevê a atuação de intermediadores (brokers) responsáveis pela integração, gestão e suporte dos serviços contratados junto aos provedores de nuvem, possibilitando a utilização de múltiplos ambientes de forma integrada, com flexibilidade, escalabilidade e mitigação de riscos de dependência tecnológica (vendor lock-in). A execução contratual observará dinâmica de contratação sob demanda, com base em tabelas públicas dos provedores e aplicação de descontos ofertados pelos credenciados, permitindo competição contínua entre fornecedores e garantindo economicidade, eficiência e aderência às necessidades institucionais.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 1,1 mi
Dispensa24/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 522
Inexigibilidade24/04/2026O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa24/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Credenciamento06/08/202620 diasCHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica - o Chamamento de Credenciamento de profissionais - credenciamento, com a finalidade de contratação de empresas e/ou profissionais para prestação de serviços e fornecimento de estruturas necessárias à realização de eventos públicos. A medida visa atender às demandas do calendário oficial de eventos do município, garantindo a diversidade, a eficiência e a regularidade das contratações, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e economicidade. O pedido justifica-se pela necessidade de promoção, valorização e difusão das manifestações socioculturais, no âmbito municipal, sendo o município responsável pela organização e/ou apoiador de eventos que visam atender aos anseios da comunidade local. Considerando a realização dos eventos caracterizam-se por programação aberta e gratuita ao público, torna- se necessário contratar serviços especializados e infraestrutura adequada, essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades programadas. Considerando ainda, a diversidade de prestadores de serviços e a necessidade de garantir a pluralidade e a economicidade, opta-se pela modalidade de Credenciamento, por se tratar de procedimento compatível com a contratação de múltiplos interessados que atendam às condições previamente fixadas em edital público. O credenciamento permite a formação de um cadastro de prestadores que atendam aos requisitos técnicos e legais exigidos, assegurando isonomia, transparência, ampliação da concorrência e viabilizando a contratação conforme a demanda, o que é especialmente adequado. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 853 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerradoA promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi
Inexigibilidade07/03/2026Contratação de ServiçoFundação de Artes do Municipio de Paracambi · Paracambi/RJR$ 5 mil
Dispensa18/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 12