Dispensa22/05/2026encerrado- A contratação visa assegurar a estabilidade estrutural da laje do edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), que apresenta indícios de sobrecarga e demanda manutenção contínua de escoramento para mitigação de riscos. - A solução proposta consiste na elaboração de projeto básico de escoramento, responsável por definir tecnicamente o sistema mais adequado para suportar as cargas atuantes, considerando as características da estrutura existente e as normas técnicas aplicáveis. O projeto constituirá o principal produto da contratação, fornecendo os elementos necessários para futura execução do escoramento de forma segura e eficiente. - Também integra a solução a elaboração do orçamento da futura execução do escoramento, contemplando todos os custos envolvidos, como materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. - Considerando que a estrutura não pode permanecer sem escoramento em nenhum momento, a contratação abrange ainda a elaboração de plano de transição entre o escoramento atualmente existente e o novo sistema a ser implantado. O plano deverá prever a substituição ou complementação do escoramento de forma gradual e controlada, garantindo a continuidade do suporte estrutural durante toda a execução dos serviços. - Nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a participação, direta ou indireta, do responsável pelo projeto básico na futura licitação de execução do objeto, bem como de pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas, ressalvadas as hipóteses legais.SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa11/05/2026encerrado- A contratação visa assegurar a estabilidade estrutural da laje do edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), que apresenta indícios de sobrecarga e demanda manutenção contínua de escoramento para mitigação de riscos. - A solução proposta consiste na elaboração de projeto básico de escoramento, responsável por definir tecnicamente o sistema mais adequado para suportar as cargas atuantes, considerando as características da estrutura existente e as normas técnicas aplicáveis. O projeto constituirá o principal produto da contratação, fornecendo os elementos necessários para futura execução do escoramento de forma segura e eficiente. - Também integra a solução a elaboração do orçamento da futura execução do escoramento, contemplando todos os custos envolvidos, como materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. - Considerando que a estrutura não pode permanecer sem escoramento em nenhum momento, a contratação abrange ainda a elaboração de plano de transição entre o escoramento atualmente existente e o novo sistema a ser implantado. O plano deverá prever a substituição ou complementação do escoramento de forma gradual e controlada, garantindo a continuidade do suporte estrutural durante toda a execução dos serviços. - Nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a participação, direta ou indireta, do responsável pelo projeto básico na futura licitação de execução do objeto, bem como de pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas, ressalvadas as hipóteses legais.SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade27/04/2026Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCISEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GARSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa12/02/20261. OBJETO Contratacao de empresa especializada em servicos de filmagem e producao audiovisual para realizacao de filmagem aerea drone filmagem em solo e producao de video institucional do Carnaval 2026 conforme condicoes quantidades e exigencias estabelecidas neste documento. 2. FUNDAMENTACAO LEGAL A contratacao sera realizada por dispensa ou inexigibilidade de licitacao conforme Lei n 14.133 2021 artigos 74 ou 75 conforme enquadramento definido pela Administracao. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO A contratacao direta justifica se pela necessidade de registro audiovisual profissional e especializado do evento Carnaval 2026 visando a promocao cultural turistica e institucional do Municipio bem como a preservacao da memoria historica do evento. Trata se de servico tecnico especializado com execucao concentrada em datas especificas exigindo experiencia comprovada dominio tecnico equipamentos adequados e capacidade artistica. 4. DESCRICAO DOS SERVICOS A CONTRATADA devera executar os seguintes servicos Filmagem aerea por meio de drone Filmagem em solo com equipamentos profissionais Captacao de imagens em alta resolucao Producao edicao e finalizacao de 01 um video institucional com duracao minima de 1 um minuto e 30 trinta segundos Inclusao de trilha sonora cortes tecnicos e identidade visual compativel com o evento. 5. LOCAL E PERIODO DE EXECUCAO Os servicos deverao ser executados no periodo de 13 a 17 de fevereiro de 2026 no horario compreendido das 22h as 04h contemplando no minimo Ensaio tecnico das Escolas de Samba Shows artisticos de Day Lara Joao Neto e Frederico e Mariana Fagundes Desfile oficial das Escolas de Samba. Os locais serao previamente definidos pela CONTRATANTE. 6. PRODUTO FINAL E PRAZO DE ENTREGA A CONTRATADA devera entregar 01 um video final editado com duracao minima de 1min30s Arquivo digital em formatos compativeis com redes sociais e midias institucionais. O material final devera ser ePREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico03/06/2026encerradoContratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. Ítem 1: Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. detalhado (mínimo de 30 dias de retenção) e comentários vinculados a elementos específicos do documento; sistema de armazenamento em nuvem com capacidade fixa e não expansível de 30 GB por usuário, sem possibilidade de incremento sob demanda; aplicativo de videoconferência com limite máximo absoluto de 100 participantes simultâneos (não sujeito a ampliação mediante pacotes adicionais), incluindo recursos de compartilhamento de tela, gravação local e moderação de participantes; recursos de segurança com criptografia de dados em trânsito (TLS 1.3 ou superior) e em repouso (AES-256), auditoria de atividades via console administrativo e conformidade com a LGPD mediante contrato de processamento de dados específico para ambientes governamentais; suporte técnico especializado em português do Brasil com SLA de resposta inferior a 4 horas para incidentes críticos e disponibilidade mínima de 99,9% mensal. O objeto exclui expressamente soluções com capacidade de armazenamento superior a 30 GB por usuário, limite de participantes em videoconferências acima de 100 ou dependência de infraestrutura local para funcionalidades básicas, exigindo que todas as funcionalidades operem exclusivamente em modo SaaS sem intervenção de TI da contratante. Ítem 2: PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO NO-CODE/LOW-CODE SASS - Contratação de licenças anuais no modelo de consumo sob demanda (não atribuídas individualmente via console administrativo), destinadas exclusivamente a usuários externos não pertencentes ao diretório organizacional da instituição, com as seguintes características técnicas obrigatórias: modelo de licenciamento em pool permitindo que usuários externos consumam licenças conforme necessidade de acesso sem exigência de pré-atribuição individual; suporte a usuários autenticados (via credenciais próprias) e não autenticados com controle de acesso por aplicação; garantia de acesso ilimitado às aplicações desenvolvidas durante o período mensal por licença consumida, com renovação automática anual; integração com sistemas de autenticação flexíveis para permitir acesso a colaboradores externos sem vinculação a contas corporativas da organização contratante; e funcionalidades técnicas obrigatórias compreendendo interface visual de configuração gráfica para montagem de aplicações sem codificação, backend integrado a planilhas eletrônicas em nuvem como repositório de dados, coleta de informações offline com sincronização automática ao restabelecer conexão e publicação direta em lojas de aplicativos móveis. O objeto não inclui licenças para usuários internos da organização.SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Vitória/ESR$ 69 mil