Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026Perícia, Laudo e Avaliação Contratação de serviço de perícia médica judicial sob demanda, a ser realizado pela empresa LNS Serviços Médicos Ltda, com atuação técnica especializada de perícia médica judicial, elaboração de parecer técnico, quesitos, impugnações, vistorias e interface direta com o Poder Judiciário Trabalhista, o que inclui: Contratação de serviço de perícia médica judicial sob demanda, com atuação técnica especializada de perícia médica judicial, elaboração de parecer técnico, quesitos, impugnações, vistorias e interface direta com o Poder Judiciário Trabalhista, o que inclui: -Serviço assistencial de perícia médica judicial -Manifestações e/ou impugnações -Vistoria de ambiente de trabalho 5.2. Local e horário da prestação dos serviços Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Perícia Médica (se houver): Sorocaba, em local a agendar à época Demais laudos: Rua Quinze de Novembro, 194, Centro, São Paulo/SPCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP · São Paulo/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa19/02/2026Prestação de serviços de oferta de qualificação e capacitação profissional, com vistas à recuperação socioeconômica do Estado, atendendo diretamente as diretrizes do programa RS Qualificação - RecomeçarExecutivo Administração Direta · Caxias do Sul/RSR$ 181 mil
Inexigibilidade19/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADESCAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade18/02/2026Contratação direta, por Inexigibilidade em razão do valor (at. 74, caput da lei 14.133/2021), de contratação de contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - EBCT, para atender a demanda da FUNTRAB e das Casas d Trabalhador conforme condições, quantidades e especificações e exigências estabelecidas.Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul · Campo Grande/MSR$ 8 mil
Dispensa13/02/2026Prestação de serviços de oferta de qualificação e capacitação profissional, com vistas à recuperação socioeconômica do Estado, atendendo diretamente as diretrizes do programa RS Qualificação – RecomeçarExecutivo Administração Direta · Caxias do Sul/RSR$ 228 mil
Dispensa12/02/2026Referente a prestação de serviço especializado para manutenção do motor da bomba do posto de lavagem anexo à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, tendo em vista que o referido equipamento apresentou queima do motor em razão de oscilação na rede elétrica, caracterizada por fornecimento de energia em meia fase. O equipamento é essencial para o funcionamento do posto de lavagem, sendo utilizado na limpeza dos veículos e máquinas da frota municipal, atividades indispensáveis para a continuidade dos serviços operacionais da Secretaria. A paralisação do equipamento compromete diretamente a execução dos trabalhos, ocasionando o atraso das atividades. Dessa forma, a contratação do serviço de manutenção mostra-se necessária e urgente, visando o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 18/2026, conforme meta n°122 da LDO.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 746
Dispensa12/02/2026PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA OU PESSOA FISICA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA DE DERMATOLOGISTA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 75, II, DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021 PARA USO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA DE SANTA CATARINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Santa Rosa de Lima/SCR$ 42 mil
Dispensa12/02/2026PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO,O OBJETO DESTE PROCESSO DE DISPENSA COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS, TECIDOS E GUARDAS CHUVAS, BANDEIRAS E CANECAS ITENS DE DECORAÇÃO PARA OS EVENTOS QUE A SECRETARIA DEMANDA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026.SECRETARIA JUVENTUDE, TURISMO E CULTURA · Santa Rosa de Lima/SCR$ 17 mil
Inexigibilidade10/02/2026A CONTRATAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS, AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPES DE APOIO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CAPACITAR SERVIDORES PARA ATUAREM DIRETAMENTE NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. A LEI Nº 14.133/2021 PROMOVEU MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES, REDEFININDO ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, ALTERANDO FLUXOS PROCEDIMENTAIS E AMPLIANDO O USO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS, ESPECIALMENTE EM MODALIDADES COMO O PREGÃO E A CONCORRÊNCIA. ESSE NOVO CENÁRIO EXIGE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E A REDUÇÃO DE FALHAS FORMAIS QUE POSSAM GERAR RETRABALHO, NULIDADES OU RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES. O CURSO APRESENTA ADERÊNCIA DIRETA ÀS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES A SEREM CAPACITADOS, POIS ALIA CONTEÚDO JURÍDICO ATUALIZADO COM SIMULAÇÕES PRÁTICAS NO SISTEMA COMPRAS.GOV, PERMITINDO O DOMÍNIO DAS ETAPAS DO CERTAME EM AMBIENTE CONTROLADO. A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS E OBTENÇÃO DE CONTRATAÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO. ASSIM, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA O FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, MITIGAÇÃO DE RISCOS E MELHORIA DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO.SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 7 mil