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286 resultados para "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PROCESSADOR"

Dispensa20/07/2026

A aquisição dos produtos listados é imprescindível para assegurar a oferta continuada de alimentos aos estudantes, garantindo condições adequadas de permanência e aproveitamento escolar. Visto que outros processos licitatórios e contratações regulares ainda se encontram em andamento, esta demanda possui caráter emergencial com o objetivo de suprir a necessidade atual de fornecimento de gêneros alimentícios. O fornecedor contratado deverá emitir Nota Fiscal contendo a descrição detalhada dos produtos entregues, além das informações obrigatórias como CNPJ, dados bancários e demais elementos fiscais pertinentes. Ressalta-se que a não emissão da Nota Fiscal inviabiliza o processamento do pagamento, sendo este documento requisito indispensável para a efetivação dos valores devidos.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA · Salvador/BAR$ 4 mil
Dispensa11/02/2026

Despesa visando a aquisicao de medicamento para o a paciente A.P.R.S. conforme descrito abaixo e no processo judicial n 5002872 16.2025.8.21.0114. Justificativa da despesa Em virtude judicial a secretaria tem obrigacao de fornecer o medicamento e a compra deve ser feita de forma emergencial visando o acesso imediato do a paciente ao tratamento. Estima se para a contratacao almejada o valor total de R 111 60. Deste valor 30 sera proveniente de recurso orcamentario do Municipio e 70 de recurso extra orcamentario do Estado.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 33
Dispensa11/02/2026

Despesa visando a aquisicao de medicamento para o a paciente A.P.R.S. conforme descrito abaixo e no processo judicial n 5002872 16.2025.8.21.0114. Justificativa da despesa Em virtude judicial a secretaria tem obrigacao de fornecer o medicamento e a compra deve ser feita de forma emergencial visando o acesso imediato do a paciente ao tratamento. Estima se para a contratacao almejada o valor total de R 1.353 88. Deste valor 30 sera proveniente de recurso orcamentario do Municipio e 70 de recurso extra orcamentario do Estado.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa07/05/2026

AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS (ATENÇÃO PRIMÁRIA, HOSPITAL E MATERNIDADE), VISANDO SUPRIR ITENS DESERTOS E FRACASSADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, BEM COMO GARANTIR O ABASTECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS ATÉ A CONCLUSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO EM TRAMITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

INOCÊNCIA · Inocência/MSR$ 218 mil