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372 resultados para "Considerando os serviços prestados"

Concorrência - Eletrônicaregistro de preços19/02/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Município De Pinhal Grande · Pinhal Grande/RSR$ 295 mil
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Concorrência - Eletrônica23/02/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Município De Pinhal Grande · Pinhal Grande/RSR$ 0
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/02/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Município De Pinhal Grande · Pinhal Grande/RSR$ 91 mil
Inexigibilidade31/03/2026

Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal de disponibilizar um espaço adequado para o funcionamento do Centro Multiprofissional Aquarela, unidade especializada voltada ao desenvolvimento infantil e à promoção da saúde mental, torna-se necessária a locação de imóvel apropriado para a realização dessas atividades. Para este fim, faz-se necessária a locação de imóvel, situado na Rua Lúcia Correia Leitão, s/nº, Bairro Alto do Bom Princípio, no Município de Ipaporanga–CE, pertencente à Sra. Ana Regina Sousa Lopes, o qual apresenta condições adequadas para abrigar as instalações e os serviços prestados pelo referido Centro

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ipaporanga/CER$ 13 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E PARLAMENTARES. O ESTOQUE ATUAL ENCONTRA-SE REDUZIDO, O QUE COMPROMETE A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, INCLUINDO A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DESSES ITENS VISA ASSEGURAR: • A MANUTENÇÃO DA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA; • O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE FORMA CONTÍNUA E ININTERRUPTA; • A REPOSIÇÃO ADEQUADA DE INSUMOS ESSENCIAIS, EVITANDO PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS; • A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E LEGALIDADE NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E SUPORTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa26/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES PARA VELÓRIOS COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM A DEMANDA. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS TEM COMO ATRIBUIÇÃO PRESTAR APOIO INSTITUCIONAL E SOCIAL À COMUNIDADE, ESPECIALMENTE EM MOMENTOS DE LUTO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES DESTINADOS A VELÓRIOS, COM ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA. O FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS REPRESENTA UM GESTO DE SOLIDARIEDADE E RESPEITO ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS, REFORÇANDO O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL COMO INSTITUIÇÃO QUE VALORIZA A DIGNIDADE HUMANA E SE FAZ PRESENTE EM SITUAÇÕES DE RELEVÂNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA ORGANIZADA, CONTÍNUA E COM QUALIDADE, EVITANDO IMPROVISAÇÕES E ASSEGURANDO QUE OS ARRANJOS ESTEJAM DISPONÍVEIS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. A ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA É MEDIDA QUE POSSIBILITA: • ✅ EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, EVITANDO DESPERDÍCIOS E OTIMIZANDO RECURSOS PÚBLICOS; • ✅ ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES REAIS, JÁ QUE O CONSUMO DE ARRANJOS VARIA CONFORME A OCORRÊNCIA DOS EVENTOS; • ✅ RAPIDEZ NO ATENDIMENTO, GARANTINDO QUE OS ARRANJOS SEJAM ENTREGUES EM TEMPO HÁBIL PARA OS VELÓRIOS; • ✅ RESPEITO ÀS FAMÍLIAS, OFERECENDO APOIO INSTITUCIONAL EM MOMENTO DE DOR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES COM ENTREGA PARCELADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO ACOLHIMENTO E RESPEITO À COMUNIDADE DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 22 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Dispensa10/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES ITENS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE EXPEDIENTE SÃO INSUMOS BÁSICOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES INTERNOS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS DE TRABALHO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS DOS VEREADORES E SERVIDORES. A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO ORA PROPOSTA ENCONTRA RESPALDO NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE INSTITUCIONAL E NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DE MODO A ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E GARANTIR O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico09/03/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 67 mil
Dispensa31/03/2026

Despesa visando aquisicao de estribo inferior esquerdo e estribo superior esquerdo para o caminhao Mercedes Benz 1718 placas ICY0137 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Justificativa da despesa A presente aquisicao se faz necessaria em razao do desgaste acentuado e das avarias constatadas nos estribos atualmente instalados no veiculo comprometendo diretamente a seguranca dos servidores que utilizam o caminhao no desempenho de suas atividades diarias. Os estribos sao componentes essenciais para o acesso seguro a cabine do veiculo especialmente considerando que o caminhao e amplamente utilizado em servicos operacionais da Secretaria de Obras os quais exigem constantes embarques e desembarques em diferentes condicoes de terreno. A ausencia ou o mau estado desses itens aumenta significativamente o risco de acidentes de trabalho como quedas e lesoes podendo gerar afastamentos custos adicionais ao erario e prejuizos a continuidade dos servicos publicos. Alem disso o caminhao Mercedes Benz 1718 e um equipamento fundamental para a execucao de atividades como transporte de materiais manutencao de vias publicas e apoio a obras urbanas e rurais. A indisponibilidade do veiculo ainda que parcial impacta diretamente a eficiencia dos servicos prestados a populacao. Dessa forma a substituicao dos estribos danificados por pecas novas e adequadas garante nao apenas a seguranca dos operadores mas tambem a conservacao do patrimonio publico e a continuidade das atividades essenciais da Secretaria.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Pregão - Presencial23/03/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIÁRIO PARA O NOVO PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTRUTURAÇÃO ADEQUADA DOS ESPAÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO.O NOVO PRÉDIO DO CRAS É O LOCAL ONDE SÃO DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES E ATENDIMENTOS RELACIONADOS AOS PROGRAMAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADEQUADO, TAIS COMO MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS, ARQUIVOS, BALCÕES DE ATENDIMENTO, MESAS PARA ATIVIDADES EM GRUPO, ENTRE OUTROS, A FIM DE GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA OS PROFISSIONAIS E UM ATENDIMENTO DIGNO, ORGANIZADO E CONFORTÁVEL PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES MÓVEIS É FUNDAMENTAL PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO NOVO ESPAÇO, CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDOS PELO CRAS.

MUNICÍPIO DE VILA MARIA · Vila Maria/RSR$ 94 mil
Dispensa05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO PISTÃO DA CADEIRA GIRATÓRIA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E UTILIZADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE A CADEIRA GIRATÓRIA EM QUESTÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E É UTILIZADA DIARIAMENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA DE LEIS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL GARANTIR SUA PLENA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA. O PISTÃO DA CADEIRA APRESENTA DEFEITO QUE COMPROMETE A ERGONOMIA, O CONFORTO E, SOBRETUDO, A SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR QUE A UTILIZA, PODENDO OCASIONAR RISCOS DE ACIDENTES OU LESÕES DECORRENTES DA MÁ POSTURA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DO PISTÃO É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITANDO A SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO MOBILIÁRIO POR DESGASTE PREMATURO. • A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA SEM PREJUÍZOS À EFICIÊNCIA E À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESSA FORMA, A MEDIDA MOSTRA-SE ECONOMICAMENTE VANTAJOSA E ADMINISTRATIVAMENTE ADEQUADA, GARANTINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO BEM PÚBLICO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil