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Dispensa23/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar uma excursão turística de cunho pedagógico e socioambiental ao Município de Ilhabela. Esta atividade é crucial para a complementação prática e vivencial da formação dos menores em situação de vulnerabilidade social, participantes do Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da excursão. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A excursão está agendada para 29 de janeiro de 2026 e visa promover: "Educação Ambiental na Prática: Observação in loco do ecossistema natural e biodiversidade. Vivência Cultural e Cidadania: Interação com monitores e moradores tradicionais, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade ecológica. Desenvolvimento Social: Oferta de uma experiência cultural e científica de alta relevância para jovens vulneráveis, expandindo seu horizonte de conhecimento e atuação comunitária. A contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido ao valor e à urgência temporal da atividade. A visita será realizada entre os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026 e é crucial para o desenvolvimento das atividades formativas do PAAM.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 8 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.

Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil