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351 resultados para "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 39 mil
Dispensa16/04/2026encerrado

Aquisição de materiais médico-hospitalares destinados ao atendimento das necessidades do gabinete médico do Campus Engenho Novo II, compreendendo a reposição de itens de uso corrente e a formação de estoque mínimo, com vistas a assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, incluindo a realização de perícias e o atendimento primário em situações emergenciais no âmbito da unidade escolar.

COLEGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II · Rio de Janeiro/RJR$ 15 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensa30/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS DO MEDICAMENTO ATENTAH 25 MG, CONTENDO 30 COMPRIMIDOS CADA CAIXA (CLORIDRATO DE ATOMOXETINA), DESTINADO AO INFANTE T.C.S.C., USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), INSTITUCIONALIZADO NO LAR MOVER CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE/SC. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO NÃO É DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. O ART. 92 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) ESTABELECE QUE AS ENTIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DEVEM GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS DE ATENDIMENTO, EM ARTICULAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, ASSEGURANDO O ACESSO À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADEMAIS, A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742/1993) REFORÇA A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NA PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PROCESSO DIGITAL 2204/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 134