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400 resultados para "Contratação imediata de serviço"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/05/2026encerrado

O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte diversos, com fornecimento de veículos e motoristas devidamente habilitados, visando atender, de forma imediata e contínua, às demandas das diversas Secretarias do Município de Planalto/BA, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BA · Planalto/BAR$ 3,1 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa23/04/2026

a manutenção corretiva e preventiva por empresa especializada reduz custos futuros com reparos estruturais mais graves e evita a ociosidade de servidores públicos que não detêm conhecimento técnico para tais intervenções. A contratação sob demanda, com emissão de ordens de serviço e comprovantes de execução, permite agilidade no atendimento às ocorrências diárias, como portas emperradas, fechaduras enferrujadas ou chaves quebradas na fechadura, minimizando transtornos operacionais. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I. Por fim, a aquisição desses serviços se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, pois a contratação direta, por meio de dispensa de licitação nos limites legais, viabiliza resposta imediata para situações que comprometem a segurança de pessoas e bens públicos. Dessa forma, assegura-se que portas corta-fogo, fechaduras eletrônicas e mecanismos de emergência permaneçam funcionais, atendendo às normas de vigilância sanitária e prevenção contra incêndios, ao mesmo tempo que se resguarda o erário e se mantém a integridade das unidades de saúde. Número SEI 3519005.434.00002328/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa18/03/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA O ÔNIBUS PLACA TPX1D36, PERTENCENTE À FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A CONTRATAÇÃO SE FEZ NECESSÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL, EM RAZÃO DE FALHA MECÂNICA APRESENTADA PELO VEÍCULO DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, IMPOSSIBILITANDO SUA LOCOMOÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. DIANTE DA SITUAÇÃO, TORNOU-SE INDISPENSÁVEL A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE SERVIÇO ADEQUADO DE GUINCHO, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITAR POSSÍVEIS DANOS ADICIONAIS AO VEÍCULO E PERMITIR SEU ENCAMINHAMENTO AO LOCAL APROPRIADO PARA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS. RESSALTA-SE QUE O TRANSPORTE ESCOLAR CONSTITUI SERVIÇO ESSENCIAL, RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR O DESLOCAMENTO DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, ESPECIALMENTE AQUELES RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS OU MAIS DISTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 800
Dispensa25/06/2026

A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Dispensa03/02/2026

Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço de Acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas/MS, em cumprimento ao Ofício nº 0588/2025/04PJ/TLS, expedido pela Promotoria de Justiça de Três Lagoas/MS, que determina providências imediatas para a regularização do acolhimento de pessoas idosas. A contratação visa o atendimento de 15 (quinze) vagas destinadas a idosos em situação de vulnerabilidade social que necessitam de acolhimento institucional adequado, seguro e humanizado.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Três Lagoas/MSR$ 1,4 mi