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400 resultados para "Necessidade da Administração: Contratação"

Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa29/07/2026encerrado

A PRESENTE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES , COMPREENDENDO CALÇAS , JALECOS , CAMISAS E BOTINAS , JUSTIFICA SE PELA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR AOS SERVIDORES VESTIMENTAS APROPRIADAS PARA O DESEMPENHO DAS SUAS ATIVIDADES LABORAIS , EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇOES EXERCIDAS DIARIAMENTE . O FORNECIMENTO DESSES ITENS VISA ASSEGURAR MELHORES CONDIÇÕES DO TRABALHO , PROPORCIONANDO CONFORTO , SEGURANÇA E PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS FUNÇÕES , ESPECIALMENTE EM ATIVIDADES QUE DEMANDAM CONTATO COM AGENTES EXTERNOS , EQUIPAMENTOS E AMBIENTES QUE EXIGEM VESTIMENTA ADEQUADA .ALEM DISSO , A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES CONTRIBUI PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PERANTE A COMUNIDADE , FORTALECE A IMAGEM INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PROMOVE MAIOR ORGANIZAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO . DESSA FORMA , A CONTRATAÇÃO MOSTRA SE NECESSARIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A EFICIENCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS , ATENDENDO AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA E ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS .

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO · Alecrim/RSR$ 14 mil
Pregão - Eletrônico20/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo assessoria, pesquisa de preços, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a contratação de seguro viagem, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES.

Conselho Regional de Administração do Espírito Santo · Vitória/ESR$ 252 mil
Pregão - Presencialregistro de preços24/06/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA E CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EDEALINA, ESTADO DE GOIÁS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL.

PODER EXECUTIVO EDEALINA · Edealina/GOR$ 4,0 mi
Dispensa18/06/2026

Referente à aquisição de peças destinadas à manutenção corretiva do veículo da Frota Municipal ESP Caminhonete Ranger CDupla 4x4, placas BBR-3F94, utilizado pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, Meta 01. Justifica-se a contratação em razão da necessidade de reparo de componentes que apresentam desgaste e/ou avarias decorrentes do uso contínuo do veículo, comprometendo seu desempenho e segurança. A manutenção corretiva é indispensável para restabelecer as condições adequadas de funcionamento, garantindo a continuidade das atividades administrativas e dos deslocamentos realizados pela Secretaria, bem como a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários. Meta 01. Centro de Custo 150/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 12 mil
Inexigibilidade01/06/2026

A CONTRATAÇÃO DIRETA TEVE POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS PELA CLÍNICA E AGRO VETERINÁRIA VICCARI, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTERNAÇÃO DE UM FELINO VÍTIMA DE ATROPELAMENTO ENVOLVENDO VEÍCULO CONDUZIDO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DOS FERIMENTOS, O ANIMAL NECESSITOU DE ATENDIMENTO IMEDIATO, INCLUINDO AVALIAÇÃO CLÍNICA, PROCEDIMENTOS VETERINÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INTERNAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E RECUPERAÇÃO. A CONTRATAÇÃO MOSTROU-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR O PRONTO ATENDIMENTO AO ANIMAL, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DO BEM-ESTAR ANIMAL. SECRETARIA DE SAÚDE.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 1 mil