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400 resultados para "Aquisição de Cento e"

Dispensa27/07/2026

Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS · Rondonópolis/MTR$ 24 mil
Dispensa14/08/2026

A realização da Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Rurais ou suas organizações no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE obedece as diretrizes da Resolução Nº 04 de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Segundo essa Resolução no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) do recurso repassado pelo FNDE deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Pretende-se utilizar 45% do recurso repassado para o ano de 2026 divididos em duas Chamada Pública visando fornecer alimentação escolar para cerca de 500 alunos matriculados no Campus. Na atual Chamada será utilizado 27,84 % do recurso do FNDE o restante do percentual será utilizado em chamada posterior.

INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS JUAZEIRO · Juazeiro/BAR$ 13 mil