licitações.dehor

400 resultados para "A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA"

Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02350/26 Justifica-se a aquisição de uma maleta de ferramentas e de um Cabo Correntes Endophasys - KLD para a rede de saúde municipal visando a manutenção técnica de equipamentos de eletroterapia e a continuidade dos atendimentos fisioterapêuticos nas Unidades Básicas de Saúde. A maleta de ferramentas permitirá a realização de pequenos reparos e ajustes em bicicletas ergométricas, macas, parafusos de aparelhos e demais equipamentos da fisioterapia, evitando a paralisação dos serviços por falhas mecânicas. Já o Cabo Correntes Endophasys - KLD é componente essencial para o funcionamento do equipamento de eletroestimulação, utilizado em protocolos de analgesia, fortalecimento muscular e redução de edemas, sendo item de reposição frequente por desgaste e perda de condutividade. Menciona-se a Lei 14.133/21, art. 75, inciso II, para respaldar a dispensa de licitação diante do valor reduzido e da necessidade premente de manter a operacionalidade dos tratamentos fisioterapêuticos. Dessa forma, ambos os itens garantem a eficiência do serviço, a segurança dos pacientes e a pronta resposta às demandas da equipe multiprofissional. Número SEI 3519005.434.00003135/2026-46

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa15/05/2026encerrado

A aquisição/contratação justifica-se pela necessidade de suprir as demandas das Unidades Escolares, garantindo a continuidade das atividades administrativas, operacionais do setor e principalmente na necessidade das crianças. A ausência dos objetos, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades das seguintes Unidades Escolares, atendidas pelos BPs. abaixo relacionados: BPs. 146.534 E 192.977-MÁQUINAS DE LAVAR, DA CRECHE THEREZINHA RECCO BP 198.294-BEBEDOURO DA EMEI IRINEU IDALGO BP 192.988- FORNO DE MICROONDAS DA CRECHE CECÍLIA BARBOSA BP 156.956- MÁQUINA LAVA E SECA DA CRECHE MARIA JOSÉ A. CAPELLI BP 139.011- MÁQUINA DE LAVAR DA CRECHE DIRCE DE MIRANDA BP 55.232- MÁQUINA DE LAVAR DA CRECHE JOHERY Solicitante: Cleide SCI nº 61 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02269/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa DJM7544, identificação PH34, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003016/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02226/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa SSX0G21, identificação PH183, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00002984/2026-82

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 302
Dispensa07/05/2026encerrado

A aquisição/contratação justifica-se pela necessidade de suprir as demandas das creches contempladas com a instalação da infraestrutura para implementação do sistema de CFTV, garantindo condições adequadas para o acondicionamento, organização interna e fixação dos equipamentos que compõem a solução. No detalhamento técnico das condições reais de instalação nas unidades, constatou-se a necessidade de mini racks, bandejas e kits de parafuso com porca gaiola, componentes acessórios indispensáveis à montagem estruturada e segura da infraestrutura. A ausência desses itens poderá comprometer a correta instalação dos equipamentos, ocasionar improvisações incompatíveis com a boa prática técnica e prejudicar a plena execução do projeto institucional em curso. Solicitante: Sérgio SCI nº 55 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 25 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02106/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa EOC3A37, identificação PH80, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O valor total da despesa é de R$1.044,8, compatível com os preços praticados no mercado local. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II.Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00002815/2026-42

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil