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400 resultados para "Contratação Direta, na forma"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa07/05/2026

Requisição para a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a aquisição e instalação de sistema de monitoramento interno destinado aos veículos de transporte escolar da Secretaria de Educação do Município de Carazinho/RS, compreendendo câmeras internas, micro SD de 128 GB e kit completo de instalação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.  A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado e a natureza do objeto, sendo adotada a forma integrada para aquisição e instalação do sistema de monitoramento veicular.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 6 mil
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa04/02/2026

A contratação direta, por dispensa de licitação, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap/DF para prestação de serviços de mão de obra com regime de dedicação exclusiva, de forma contínua, a serem executados por até 08 (oito) Reeducandos, que se encontram em regime semi-aberto, aberto ou de livramento condicional do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, devidamente posicionados no Nível III, para executar trabalhos de reprografia; entrega de documentos; auxílio à organização de arquivos; serviços gerais; copeiragem; manutenção, conservação e recuperação de bens móveis e imóveis; limpeza de áreas; serviços de jardinagens; recolhimento de bens inservíveis e transporte de materiais, nos termos do art. 2º do Decreto Distrital nº 43.824, de 07 de outubro de 2022 - Programa Ressocializa-DF c/c e art. 3º, inciso III da Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, para atender às necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh/DF, seus prédios, próprios e extensores.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal · Brasília/DFR$ 1,3 mi
Dispensaregistro de preços04/02/202669 dias

A presente contratação tem como objeto a aquisição de prêmios, destinados à premiação dos contribuintes participantes do Programa "IPTU Premiado" do Município de Itambé, do ano 2025, como forma de incentivo à adimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ · Itambé/PER$ 15 mil
Dispensa22/01/2026

Contratação, sob demanda, para o fornecimento de certificados digitais padrão ICP-Brasil (tipos e-CPF A3 e e-CNPJ A1), bem como de dispositivos do tipo token USB destinados ao armazenamento dos certificados e-CPF A3. A emissão dos certificados digitais será realizada no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), por meio do SIGEPE, com contratação direta, por dispensa de licitação, com escopo no inc. IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na forma do Termo de Referência 98/2025 (V. 0.12) (SEI n.º 2506803).

SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM · Manaus/AMR$ 11 mil
Inexigibilidade11/05/2026

Contratação de empresa especializada One Cursos Treinamento e Desenvolvimento, na realização do curso Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade - elaboração da pesquisa de preços e os critérios introduzidos pelas instruções normativas/SEGES Nº 65 E 67/2021, com o uso da inteligência artificial (IA), de forma presencial a ser realizado em São Paulo/SP, objetivando a participação servidores desta Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia - SESAU, no período de 13 a 15 de maio de 2026, conforme Adendo - Curso de Capacitação (70388460).

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA · Porto Velho/ROR$ 34 mil