licitações.dehor

363 resultados para "Contratação direta de PAULO"

Inexigibilidade18/03/2026

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO , PREGOEIROS, COMISSÃO E EQUIPE DE APOIO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, NOS DIAS 02/03 A 27/03/2026. JUSTIFICA O CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORA CARLA FERREIRA DE PAULA, VISANDO A OBTENÇÃO DE CONHECIMNETOS Á GARNTIA DA EFICIÊNCIA DO PREOCESSO LEGISLATIVO. A CONTRATAÇÃO SE DARÁ NA MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE , COM FULCRO NO ART 74,III DA LEI Nº 14033,DE 1) DE ABRIL DE 2021

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 2 mil
Dispensa12/03/2026encerrado

Contratação de empresa para prestar serviço comum de engenharia para o fornecimento e instalação de duas condensadoras de ar-condicionado para sistemas de Volume Refrigerante Variável - VRV (marca Daikin), no imóvel situado à Rua Tabapuã, 41 - 4º andar - Itaim-Bibi - São Paulo/SP e ocupado DAIKIN) pela Coordenação de Relações Institucionais de São Paulo - COINS-SP do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.

MICT-INPI-INST.NAC.DA PROPR.INDUSTRIAL/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 94 mil
Dispensa09/03/2026

Contratação Direta por Dispensa de licitação, fundamentada no inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, da empresa: PAULO CEZAR LEMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.387.040/0001-30, localizada a Rua Londrina, nº 330, Passarini, CEP 85.575-000, São Jorge D'Oeste/PR, especializada na prestação de serviços de limpeza, jardinagem, para atender as demandas emergenciais de limpeza urbana, impostas pelo tempo necessário para o novo processo licitatório pelo rito comum com o mesmo objeto, visto que, por orientação da vigilância sanitária municipal, esta se faz necessária para o enfrentamento à enfermidades como Dengue, Zika e Chikungunya, e ainda, de modo a evitar a proliferação de roedores transmissores de várias doenças, bem como de animais peçonhentos no perímetro urbano, colocando em risco a população do município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E URBANISMO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 227 mil
Inexigibilidade15/01/2026

CI GEGAT 0131/23 1.1 TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA B3 S.A. ? BRASIL, BOLSA, BALCÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB NÚMERO 09.346.601/0001-25, COM SEDE EM SÃO PAULO (SP), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO INTEGRA BLOQUEIOS JUDICIAIS (?SISTEMA?), DESENVOLVIDO PELA B3, O QUAL O ACESSO SERÁ DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA POR UMA DAS FORMAS DESCRITAS NO ANEXO I-A ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA (?FUNCIONALIDADES?), PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS A SEGUIR E NOS ARTEFATOS EM ANEXO.

GECOT · Brasília/DFR$ 60 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil