Inexigibilidade19/03/2026A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, VEM POR MEIO DESTA SOLICITAR A INSCRIÇÃO DE EQUIPES NA 2ª COPA PETROLÃNDIA TAÇA CIDADE SORRISO DE FUTSAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE MARÇO A MAIO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/SC. INFORMAMOS QUE O DEPARTAMENTO DE ESPORTES PARTICIPARÁ DA REFERIDA COMPETIÇÃO NAS SEGUINTES CATEGORIAS: ADULTO LIVRE MASCULINO, SUB-13 MASCULINO, SUB-15 MASCULINO, SUB-17 MASCULINO. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS EM COMPETIÇÕES REGIONAIS, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO TÉCNICO, ESPORTIVO E SOCIAL, ALÉM DE FORTALECER A REPRESENTATIVIDADE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. RESSALTAMOS QUE A CONTRATAÇÃO E OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO SERÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA.SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa05/06/2026Dispensa de Licitação com fulcro no inciso II do Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Contratação direta de empresa para prestação de serviços mensais de sistema de som para cerimonial institucional do Gabinete do Prefeito, justifica-se pela importância de assegurar clareza na comunicação, alcance adequado do público presente e suporte técnico continuo durante todas as etapas dos eventos, evitando falhas que possam comprometer a compreensão das falas, apresentações culturais, anúncios oficiais e demais intervenções realizadas ao longo da programação.Gabinete do Prefeito · São Francisco do Sul/SCR$ 59 mil
Dispensa14/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GARSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCISEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa02/03/2026A presente contratação visa à aquisição de rolos de lona preta de polietileno e telhas de fibrocimento destinados à formação de estoque de reserva técnica do Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS. A medida justifica-se pela necessidade de pronto atendimento à população carazinhense em situações de eventuais desastres climáticos, tais como tornados, chuvas de granizo, vendavais e demais eventos naturais adversos, que demandam resposta imediata do Poder Público para proteção provisória de residências e bens das famílias afetadas. A inexistência de estoque mínimo desses materiais comprometeria a eficiência e a tempestividade das ações da Defesa Civil, podendo agravar danos sociais e materiais, razão pela qual a aquisição preventiva mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público. Os objetos caracterizam-se como bens comuns, de especificação padronizada e amplamente disponíveis no mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II da referida Lei, observados os limites legais vigentes, bem como as disposições do Decreto Executivo Municipal nº 04, de 08 de janeiro de 2024.SETOR DE DEFESA CIV IL · Carazinho/RSR$ 9 mil
Dispensa05/08/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA DIVULGAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a divulgação de matéria jornalística referente ao início dos trabalhos legislativos do segundo semestre de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de dar ampla publicidade ao retorno das atividades legislativas, assegurando que a população tenha conhecimento da retomada das sessões ordinárias, das principais pautas de interesse público, das atividades parlamentares e das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A divulgação por meio de matéria jornalística constitui importante instrumento de comunicação institucional, permitindo que as informações oficiais alcancem um número maior de cidadãos, especialmente aqueles que acompanham os meios de comunicação locais. Essa iniciativa fortalece a transparência da atuação legislativa, incentiva a participação popular nas sessões e audiências públicas e amplia o acesso da sociedade às informações de interesse coletivo. A publicidade das atividades da Câmara Municipal contribui para o fortalecimento do controle social, da cidadania e da democracia participativa, permitindo que os munícipes acompanhem os trabalhos dos vereadores, conheçam os projetos em tramitação, as discussões realizadas em plenário e as demais ações institucionais desenvolvidas durante o segundo semestre legislativo.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa13/04/2026A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa16/06/2026Aquisição de serviço de curso/treinamento para a Procuradoria Fiscal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de baixo valor, com previsão na DFD nº 1963. A aquisição/contratação justifica-se pela necessidade da participação dos procuradores fiscais no XIV SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, que será realizado entre os dias 25 e 26/06/2026, no HOTEL NACIONAL INN TREVO em Campinas SP. A participação dos servidores se faz necessária para alinhamento/treinamento pois, o Simpósio deste ano estará "INICIANDO A TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA", com a apresenta- ção de palestras focadas em aspectos legais, práticos e operacionais que deverão ser observados pelos municípios na condução de seus trabalhos diários de fiscalização, arrecadação e cobrança do novo IBS. Ainda no contexto da REFORMA TRIBUTÁRIA, discorrerá sobre os impactos do novo sistema tributário nas finanças municipais, especialmente no campo do IPTU, do ITBI e do ISS.GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Dispensa05/08/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE MATÉRIAS AUDIOVISUAIS TENDO EM VISTA A ABERTURA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2026. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a produção de matérias audiovisuais referentes à abertura das sessões legislativas do segundo semestre do ano de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de promover ampla divulgação institucional do início dos trabalhos legislativos do segundo semestre, proporcionando à população o acesso às informações de interesse público acerca das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A produção de matérias audiovisuais constitui importante ferramenta de comunicação institucional, permitindo apresentar à sociedade informações sobre o retorno das sessões ordinárias, a pauta legislativa, os projetos em tramitação, as ações fiscalizatórias, as atividades parlamentares e demais assuntos de interesse coletivo, fortalecendo a participação popular e aproximando o Poder Legislativo da comunidade. Além de ampliar o alcance das informações institucionais por meio das redes sociais, portal oficial da Câmara Municipal e demais canais de comunicação, o material audiovisual contribuirá para incentivar a participação dos cidadãos nas sessões legislativas, audiências públicas e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo, fortalecendo o controle social e a transparência da atuação parlamentar.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade11/08/2026JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIBUTO BON JOVI BAVINI A contratação da Banda Tributo Bon Jovi Bavini para apresentação no dia 15 de agosto, durante a programação da Festa da Padroeira, justifica-se pela necessidade de compor uma programação artística diversificada, capaz de atender aos diferentes perfis de público presentes no evento. A apresentação da banda proporcionará um espetáculo de qualidade, com repertório baseado nos grandes sucessos da banda internacional Bon Jovi, agregando valor cultural e entretenimento à programação oficial da festa. A inclusão de um show tributo amplia a diversidade musical do evento, oferecendo ao público uma experiência diferenciada e contribuindo para a valorização das manifestações artísticas.GERAL · Lorena/SPR$ 25 mil
Dispensa03/08/2026encerradoA presente contratação tem por objeto a aquisição de material comum de expediente para a Odontoclínica Central da Marinha (OCM), por meio de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A aquisição justifica-se pela necessidade inadiável de repor os estoques de insumos administrativos essenciais, cuja escassez atual ameaça a continuidade das atividades diárias da Organização Militar.ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 1 mil
Dispensa09/04/2026encerradoA presente demanda tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de moedas 3D personalizadas, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A aquisição de moedas institucionais 3D personalizadas justifica-se pela necessidade de dispor de um instrumento simbólico de reconhecimento, representação e preservação das tradições no âmbito desta Organização Militar.COMANDO DE OPERACOES NAVAIS · Rio de Janeiro/RJR$ 5 mil