Dispensa28/04/2026ADMINISTRAÇÃO - O serviço de equipe de segurança a ser contratado deverá incluir: o controle de acessos nos locais dos eventos que serão realizados; acompanhamento da entrada e saída de participantes; prestar segurança no transporte de equipamentos e materiais, resguardar os bens patrimoniais alocados nos locais dos eventos, garantir a proteção e integridade dos participantes e visitantes e atender situações de emergência. A empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos: • Ser credenciada ao GSVG da Brigada Militar; • Comprovar que os membros da equipe se segurança participaram de formação e treinamento conforme normas exigidas pela Brigada Militar; • Ter capacidade de resolver situações de emergenciais, conforme os protocolos da Brigada Militar; • Comprovar experiência anterior comprovada em segurança de eventos de grande porte; • Disponibilizar equipamentos adequados, como rádios comunicadores, câmeras de vigilância portáteis, e outros itens exigidos pela natureza do evento a ser realizado; • Contar com a supervisão contínua durante o evento, com a presença de responsável pela empresa; • A quantidade de profissionais de segurança, integrantes da equipe em cada evento, será definida conforme análise do porte e da dinâmica dos eventos, havendo as seguintes recomendações, com base em previsão de público estimada conforme participação nos anos anteriores: • Para o primeiro evento, Baile das Soberanas no dia 28/03/2026, a equipe deverá ser formada por 4 (quatro) integrantes; • Durante os Shows em comemoração ao Aniversário do Município, deverá ser formada por 12 (doze) integrantes; • Para o Rodeio Nacional, que ocorrerá no mês de maio de 2026, a necessidade será de 50 (cinquenta) integrantes, uma vez que se trata de evento com mais dias; • Durante o evento 7ª Copa de Futebol 7, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de abril de 2026, a equipe deverá ser formada por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) integrantes; • Já para 19 ªFeira de Ovinos e 3ª Festa Nacional do Churrasco de Cordeiro Mamão, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de novembro de 2026, a necessidade será de 30 seguranças, uma vez que o evento será maior; • Para a Festa do Produtor Rural, que será realizada no mês de outubro de 2026, a necessidade será de 10 (dez) integrantes; • E para o último evento do ano que será no dia 11 de dezembro de 2026, Magia de Natal, a necessidade será de 12 seguranças.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 40 mil
Inexigibilidade06/02/2026prestação de serviços técnicos especializados de consultoria à distância, contemplando os seguintes serviços: a) atendimento e resposta a consultas nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Tributário, bem como nas áreas de fiscalização e controle das contas públicas e nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, formuladas por escrito e formalmente enviadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, acompanhadas de esclarecimentos, informações e documentos necessários para a adequada compreensão das consultas, conforme o caso, os quais Avenida Sete de Setembro, 1790 - Bairro Centro - CEP 99560-000 Fones: (54) 3361-1911 / (54) 3361-1336 | E-mail: camara@sarandi.rs.leg.br | Site: sarandi.rs.leg.br serão prestado, mediante envio de informações, modelos, documentos ou pareceres, no prazo de aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento das consultas; b) fornecimento de instruções técnicas elaboradas ou disponibilizadas pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato; c) acesso ao Banco INLEGIS de Legislações e Jurisprudências, para pesquisas; d) plantão telefônico noturno em dias de sessão do CONTRATANTE, até as 22 (vinte e duas) horas; e) descontos para a participação de Vereadores e demais servidores ou empregados públicos do CONTRATANTE em cursos, treinamentos, simpósios e seminários realizados pela CONTRATADA que constar a mensagem, desconto especial para consultoria jurídica; f) descontos para a contratação de cursos e/ou treinamentos no Município sede do CONTRATANTE; g) defesas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, quando couber e for de interesse do CONTRATANTECâmara Municipal de Vereadores de Sarandi · Sarandi/RSR$ 17 mil
Dispensa12/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa08/06/2026OBJETO Contratacao de empresa especializada para o fornecimento de licenca de uso de sistema Informatizado destinado a importacao e consolidacao dos balancetes contabeis em padrao XML do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo disponibilizado em ambiente web o sistema devera operar a partir dos balancetes mensais enviados em formato de XML em concordancia com as regras e padroes pre estabelecidos pelo sistema Audesp realizando a leitura automatica das informacoes permitindo a emissao de demonstracoes gerenciais e analiticas faca o acompanhamento das metas fiscais e indicadores de gestao fiscal auxilie na manutencao e exportacao de dados para prestacao de contas aos orgaos de controle externo da Uniao e Estado permita a emissao de relatorios periodicos e sistematizados e dispor de recursos de Inteligencia Artificial para apoiar a elaboracao de relatorios de controle interno em atendimento as normas especificas e as exigencias dos orgaos de fiscalizacao. 1.1. Classificacao do bem ou servico Considerando as definicoes constantes no inciso XIII do art. 6 da Lei 14.133 2021 o objeto pretendido enquadra se como servico comum. 2. FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A fundamentacao da contratacao e de seus quantitativos encontra se pormenorizada em Topico especifico dos Estudos Tecnicos Preliminares apendice deste Termo de Referencia. 4. VIGENCIA DO CONTRA O O prazo de vigencia do contrato e de 12 doze meses a contar da assinatura da assinatura da ordem de servicos e podera ser prorrogado por iguais periodos. O item 2 descrito na tabela de especificacao do objeto trata se de fornecimento continuo podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133 2021. Aos demais itens aplicam se o disposto no art. 111 do mesmo diploma legal. 5. DESCRICAO DA SOLUCAO COMO UM TODO Disponibilizacao de sistema web que realize em sua completude o atendimento de no minimo dos seguintes requisitos Sistema desenvolvido em plataforma web Hospedagem daPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 42 mil
Pregão - Eletrônico10/03/2026encerradoContratação de empresa especializada para organização, produção e realização de Rodeio Country, incluindo o fornecimento de infraestrutura completa, mão de obra especializada, equipamentos, animais, sonorização, iluminação, efeitos especiais, shows piro musicais e pirotécnicos, bem como a montagem, organização e estruturação dos camarins destinados aos artistas nacionais e ao locutor do evento, conforme exigências constantes nos respectivos riders técnicos, sendo que os artistas e o locutor serão contratados diretamente pelo Município, cabendo à empresa vencedora da licitação a responsabilidade pelas despesas de hospedagem, transporte terrestre e deslocamentos locais durante o período do evento. A estrutura do evento deverá contemplar arena com dimensões mínimas de 55m x 80m, arquibancadas e no mínimo 24 camarotes, incluindo camarote institucional destinado à Comissão Central Organizadora, Prefeito, Vice-Prefeito e autoridades indicadas pela Administração. O rodeio deverá contemplar etapa válida por campeonato nacional, com disponibilização mínima de 32 peões, sendo ao menos 10 de renome nacional, bem como premiação mínima de R$ 10.000,00 para as montarias. Deverá ainda ser disponibilizada equipe técnica completa de arena, incluindo juiz de rodeio, fiscal de brete, 3 salva-vidas de rodeio, humorista de arena, DJ de rodeio, locutor substituto e comentarista de rodeio, além de porteiros, eletricistas e demais profissionais operacionais necessários, com contratação de seguro de vida para todos os profissionais da arena. Inclui ainda o gerenciamento, operação e exploração comercial exclusiva de bebidas, com instalação de pontos de venda distribuídos pelo Parque de Exposições e prestação de serviço de garçons para venda e atendimento de bebidas nos camarotes e áreas internas da arena, a ser realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2026, no Parque de Exposições Prefeito Constâncio Anselmo de Marco, como parte integrante da Festa Catarinense do Chimarrão, conforme especificações a serem detalhadas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência, Edital e respectivos anexos.PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA - SC · Ponte Serrada/SCR$ 183 mil