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389 resultados para "A contratação envolve atividades"

Inexigibilidade13/01/2026

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, planejamento, orçamento e gestão, em apoio às atividades da Prefeitura Municipal de Porto Seguro – BA, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. 1.2. Assessoria e Consultoria em Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Assessoria para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. b) Assessoria para elaboração da Previsão da Receita. c) Assessoria para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA. d) Assessoria para elaboração do Plano Plurianual - PPA. e) Assessoria para elaboração de Programação Financeira. f) Assessoria para elaboração de Cronograma de Desembolso. g) Assessoria para realização, revisão e Acompanhamento das Alterações do Orçamento: Crédito adicionais, remanejamento, transposição e transferências dos recursos. h) Acompanhamento da Publicação do Quadro de Detalhamento de Despesa. i) Assessoria na Avaliação do Plano Plurianual - PPA. j) Consultoria na elaboração de relatórios de avaliação das políticas, programas e projetos governamentais. k) Consultoria para orientação e acompanhamento acerca do atendimento ao artigo 9º da LRF(limitação de empenho e movimentação financeira). l) Sensibilização e capacitação dos gerentes de projetos sobre os procedimentos metodológicos associados a sua área de atuação. m) Assessoria para atendimento aos questionamentos e consultas técnicas vinculadas as questões de Planejamento, Orçamento e Gestão.  Assessoria e Consultoria Contábil: a) Avaliação do reconhecimento dos atos e fatos de natureza patrimonial, orçamentária e de controle com emissão de relatórios. b) Revisão e emissão dos demonstrativos contábeis vinculados ao fechamento mensal. c) Elaboração de Relatórios Mensais de acompanhamento do cumprimento dos índices constitucionais e legais de pessoal e encargos sociais, manutenção e desenvolvimentos da educação básica, em ações e serviços públicos de saúde e de remuneração dos profissionais da educação básica com recursos do FUNDEB. d) Elaboração de Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO. e) Elaboração de Relatório de Gestão Fiscal - RGF. f) Elaboração de Relatório de Audiência Pública. g) Orientação e acompanhamento acerca das ações a serem tomadas para cumprimento do artigo 42 da LRF. h) Assessoria, revisão e emissão dos demonstrativos contábeis vinculados ao encerramento das contas anuais e elaboração das peças de Balanço. i) Revisão e Impressão dos demonstrativos contábeis vinculados ao fechamento da prestação de contas anual. j) Assessoria e Consultoria na execução orçamentária, financeira e patrimonial envolvendo os aspectos contábeis: k) Análise das receitas orçamentárias, com revisão de lançamentos; l) Análise das despesas orçamentárias, com revisão das fases de empenho, liquidação e pagamento; m) Análise das receitas extra orçamentárias, com revisão de lançamentos; n) Análise das despesas extra orçamentárias, com revisão de lançamentos; o) Análise das conciliações bancárias e demonstrativos financeiros. p) Acompanhamento de avisos e/ou notificações de interesse do município, publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. q) Assessoria no processo de acompanhamento das notificações MENSAIS acerca dos aspectos contábeis, financeiros e orçamentário junto ao TCM- Ba. r) Assessoria no processo de acompanhamento das notificações ANUAL acerca dos aspectos contábeis, financeiros e orçamentário junto ao TCM- Ba. s) Assessoria no processo de geração e inclusão dos dados orçamentários e do plano de contas no SIGA. t) Assessoria no processo de geração, análise e envio mensal e anual dos dados contábeis, financeiros e orçamentários a serem enviados para o SIGA. u) Assessoria no processo de elaboração de informações para envio ao SICONFI. v) Assessoria no processo de elaboração de informações para envio ao SIOPS. w) Assessoria no processo de elaboração de informações para envio ao SIOPE. x) Assessoria no processo de elaboração de informações para envio da DCTF. y) Assessoria para atendimento aos questionamentos e consultas técnicas vinculadas as questões contábeis.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ · Porto Seguro/BAR$ 1,2 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil