Inexigibilidade28/05/2026CONTRATAÇÃO ÚNICA DA BANDA LUIZ FERRAZ, DO SETOR ARTÍSTICO, POR MEIO DA EMPRESA LF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AO EVENTO ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 30/05/2026, NO CENTRO HISTÓRICO, COM DURAÇÃO DE UMA HORA E TRINTA MINUTOS, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SEMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE · Nossa Senhora do Socorro/SER$ 60 mil
Inexigibilidade28/05/2026CONTRATAÇÃO ÚNICA DA BANDA LARISSA COSTA, DO SETOR ARTÍSTICO, POR MEIO DA EMPRESA LCJ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AO EVENTO ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 30/05/2026, NO CENTRO HISTÓRICO, COM DURAÇÃO DE UMA HORA E TRINTA MINUTOS, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SEMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE · Nossa Senhora do Socorro/SER$ 60 mil
Inexigibilidade28/05/2026CONTRATAÇÃO ÚNICA DA BANDA ERICK SOUZA, DO SETOR ARTÍSTICO, POR MEIO DA EMPRESA GR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AO EVENTO ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 30/05/2026, NO CENTRO HISTÓRICO, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SEMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE · Nossa Senhora do Socorro/SER$ 50 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Pregão - Eletrônico21/05/2026encerradocontratação de empresa especializada no fornecimento de veículo 0Km, conforme condiçõesUnidade Única · Arapiraca/ALR$ 0
Dispensa18/05/2026encerradoContratação de empresa especializada para o fornecimento/Aquisição e Instalação com ENTREGA ÚNICA, conforme o Termo de Referência, de um Sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) com 07 (Sete) Câmeras de Monitoramento para o CORE-DF, com a finalidade de ampliar o controle e a vigilância das dependências da entidade, proporcionando maior proteção a colaboradores, visitantes e aos bens públicos, bem como contribuindo para a integridade e a continuidade das atividades administrativas.CONSELHO REG. DOS REPRES. COMERCIAIS DO DF · Brasília/DFR$ 7 mil
Concorrência - Eletrônica14/05/2026encerradoContratação de empresa de engenharia especializada para construção de prédio em pavimento único, com área construída prevista de 1.149,02m², para abrigar as 04 (quatro) varas do trabalho do Fórum de Campos dos Goytacazes, em terreno plano, próprio da união, localizado na Avenida Osvaldo Cardoso de Melo, nº 1191, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 7,2 mi
Inexigibilidade13/05/2026Contratação de empresa especializada para capacitação dos profissionais da Gestão do Cadastro Único, Bolsa Família e Gestão das Condicionalidades, concedendo formação especializada para os servidores que operacionalizam os sistemas disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, que acontecerá no Município de Pojuca, nos dias 13 e 14 de maio de 2026.Prefeitura Municipal de Pojuca · Pojuca/BAR$ 5 mil
Dispensa05/05/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS PARA O CADASTRO ÚNICOFUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - F M A S · Colinas do Sul/GOR$ 14 mil
Concorrência - Eletrônica05/05/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DO ESTÁDIO CASSIDIO PINTO.Unidade Única · Tarumã/SPR$ 596 mil
Inexigibilidade30/04/2026A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa30/04/2026Contratação de Empresa Especializada para Reforma do Ponto de Atendimento do Cadastro Único no Distrito de Riacho das Pedras do Município de Santa Quitéria/CE.SEC. PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS · Santa Quitéria/CER$ 67 mil