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Dispensa13/03/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para o fornecimento e instalacao de portas e portinholas de aluminio destinadas ao Ginasio Municipal de Esportes conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de adequacao estrutural dos ambientes do Ginasio Municipal de Esportes especialmente banheiros e areas internas onde foi constatada a inexistencia ou inadequacao de portas comprometendo a privacidade seguranca e condicoes adequadas de uso dos espacos publicos. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente no art. 75 contratacao direta por dispensa conforme enquadramento do valor atendendo ao interesse publico e mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para o fornecimento e instalacao completa de portas e portinholas de aluminio incluindo todos os materiais ferragens acessorios equipamentos transporte e mao de obra necessaria a perfeita execucao do objeto. A contratacao sera realizada por valor global contemplando fornecimento e instalacao. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Segue tabela abaixo Especificacoes tecnicas minimas Portas confeccionadas em aluminio de boa qualidade e resistencia Adequadas para areas internas e ambientes umidos Inclusao de batentes dobradicas fechaduras puxadores e demais acessorios Instalacao completa com ajustes finais e perfeito funcionamento Mao de obra especializada Garantia contra defeitos de fabricacao e instalacao. 5. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo para fornecimento e instalacao sera de 15 quinze dias uteis contados a partir da emissao da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Local de execucao entrega Ginasio Municipal de Esportes Rua Estevan Holpert 9 20 Vila Continental Presidente Ep

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Dispensa07/08/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 6 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Pregão - Eletrônico29/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS DE COZINHA, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM GLP E EM CONFORMIDADES COM AS NORMAS DO INMETRO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO - MG.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Passa Quatro/MGR$ 73 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · São Lourenço do Sul/RSR$ 20 mil
Dispensa21/07/2026

contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos tecnicos de assessoria e consultoria voltados a operacionalizacao do 2 Ciclo da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura PNAB instituida pela Lei Federal n 14.399 2022 abrangendo planejamento elaboracao de editais orientacao aos agentes culturais processamento das inscricoes avaliacao dos projetos acompanhamento da execucao e apoio na prestacao de contas junto ao Ministerio da Cultura. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por finalidade assegurar a adequada implementacao do 2 Ciclo da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura PNAB no Municipio de Picada Cafe garantindo a correta aplicacao dos recursos federais transferidos ao ente municipal e o cumprimento das disposicoes previstas na Lei Federal n 14.399 2022 no Decreto Federal n 11.740 2023 e demais normativas expedidas pelo Ministerio da Cultura. A legislacao autoriza a utilizacao de parcela dos recursos recebidos para o custeio de apoio tecnico destinado a operacionalizacao da politica cultural. Considerando a necessidade de elaboracao dos editais orientacao aos agentes culturais processamento das inscricoes avaliacao dos projetos acompanhamento da execucao e apoio na prestacao de contas junto ao Ministerio da Cultura mostra se necessaria a contratacao de empresa especializada para prestar assessoria tecnica ao Municipio. A contratacao contribuira para a correta execucao dos recursos da PNAB garantindo eficiencia transparencia seguranca juridica e o cumprimento das exigencias estabelecidas pelo Ministerio da Cultura alem de proporcionar suporte tecnico em todas as etapas de execucao da politica publica. A escolha da contratacao observa os requisitos previstos na Lei Federal n 14.133 2021 sendo o procedimento realizado na modalidade compativel com o valor estimado da contratacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade10/06/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DOS VEICULOS LEVES STRADAS DA SECRETARIA DE OBRAS e CONTRATACAO DE SERVICOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DE MAQUINAS E LINHA AMARELA DA SECRETARIA DE OBRAS. e CONTRATACAO DE SERVICO DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DE VEICULOS PESADOS CAMINHOES DA SECRETARIA DE OBRAS. e CONTRATACAO DE SERVICOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DE MAQUINAS DA LINHA AMARELA MOTONIVELADORA DA SECRETARIA DE OBRAS. e CONTRATACAO DE SERVICOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DE VEICULOS PESADOS CAMINHOES DA SECRETARIA DE OBRAS e CONTRATACAO DE SERVICOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE BORRACHARIA DE MAQUINAS DA LINHA AMARELA DA SECRETARIA DE OBRAS

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 3 mil
Dispensa03/06/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 5 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

REF. CONTRATAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa27/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E ELABORAR LAUDOS EM ATENDIMENTO AS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, AFIM DE QUE POSSA CONHECER AS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHADORES E ASSIM AVALIAR A EFICÁCIA DOS CONTROLES, BEM COMO CONHECER OS ENQUADRAMENTOS DE APOSENTADORIA E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE CORRETAMENTE. ESCOPO DOS SERVIÇOS • ITEM 01 – ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE EM ATENDIMENTO A NR 15; • ITEM 02 - LTCAT- LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO; • ITEM 03 – AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E ELABORAR LAUDOS TÉCNICOS EM ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, VISANDO IDENTIFICAR AS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS DOS TRABALHADORES, AVALIAR A EFICÁCIA DOS CONTROLES EXISTENTES E SUBSIDIAR CORRETAMENTE OS ENQUADRAMENTOS RELATIVOS À APOSENTADORIA ESPECIAL E AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. 1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE O ÓRGÃO PÚBLICO CONHECER, DE FORMA TÉCNICA, OBJETIVA E DOCUMENTADA, AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ÀS QUAIS ESTÃO EXPOSTOS SEUS SERVIDORES E TRABALHADORES, ESPECIALMENTE QUANTO À EVENTUAL EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS CAPAZES DE CARACTERIZAR INSALUBRIDADE OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. A ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS E A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS SÃO MEDIDAS INDISPENSÁVEIS PARA ASSEGURAR O CORRETO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, BEM COMO PARA EVITAR PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAIS QUANDO LEGALMENTE CABÍVEIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM PERMITIRÁ QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPONHA DE DOCUMENTOS TÉCNICOS APTOS A ORIENTAR A TOMADA DE DECISÕES, A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS,

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Dispensa27/05/2026

Contratacao de concessionaria autorizada da marca RENAULT para prestar servico de revisao periodica obrigatoria de 20.000 vinte mil quilometros do veiculo Renault Kardian EVO AT ano modelo 2025 placa TQW1F95. A presente contratacao fundamenta se no art. 75 inciso IV alinea a da Lei n 14.133 2021 que autoriza a dispensa de licitacao para contratacao de servicos de manutencao durante o periodo de garantia tecnica quando essa condicao for indispensavel para sua validade. OD 74 e Contratacao de concessionaria autorizada da marca RENAULT para prestar servico de revisao periodica obrigatoria de 20.000 vinte mil quilometros do veiculo Renault Kardian EVO AT ano modelo 2025 placa TQW1F95. A presente contratacao fundamenta se no art. 75 inciso IV alinea a da Lei n 14.133 2021 que autoriza a dispensa de licitacao para contratacao de servicos de manutencao durante o periodo de garantia tecnica quando essa condicao for indispensavel para sua validade. OD 74

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 1 mil