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264 resultados para "A aquisição de 52"

Inexigibilidade19/06/2026

Inexigibilidade de licitação para aquisição, por desapropriação, de parte da Chácara nº 52, matrícula nº 6.220, localizada na Avenida João Pessoa, Centro, no Município de Guarujá do Sul/SC, com área aproximada de 3.300,00 m² e edificação existente, destinada à instalação e centralização de serviços públicos municipais e futura implantação de Centro de Convivência dos Idosos. Recursos vinculados ao Processo SCC nº 3547/2026, conforme a PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 23/2026, de 26/03/2026, RETIFICADA pela PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 45/2026, de 21/05/2026, TE nº 2026TE000896, objeto AQUISIÇÃO DE TERRENO COM EDIFICAÇÃO EXISTENTE DESTINADA À INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMOE ESPORTE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOCENTRO DE IDOSOS, na modalidade de Convênio Simplificado, conforme disposição do art. 17-A da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei nº 19.093/2024 e pelo Decreto nº 766/2024, a ser firmado entre o Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado da Fazenda/FUNDO SOCIAL e o Município de Guarujá do Sul.

GABIENTE DO SECRETÁRIO · Guarujá do Sul/SCR$ 2,8 mi
Inexigibilidade18/05/2026

constitui objeto a aquisição de imóvel (terreno urbano) localizado na Praça Uriel Alvim, nº 52, Distrito de São Bento de Caldas, município e comarca de Santa Rita de Caldas – MG, destinado à implantação de infraestrutura pública, compreendendo a construção de um velório municipal e de banheiros públicos, visando atender às necessidades da população local, especialmente no que se refere à prestação de serviços funerários e sanitários adequados, em local estratégico e de fácil acesso.

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 200 mil
Dispensa10/08/2026

O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 120 mil