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211 resultados para "A contratação pretendida tem"

Pregão - Eletrônico23/07/2026encerrado

Contratação de empresa prestadora de serviço de Telefonia fixa através de PABX virtual, link de internet dedicado 300mb, apontando a melhor solução para a administração pública, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação; Do ponto de vista técnico, a solução pretendida deverá assegurar alta disponibilidade e continuidade dos serviços de conectividade e de voz, contemplando: I - Link de internet dedicado 300 Mbps Full ou superior, com banda garantida e simétrica, disponibilidade mínima de 99,5% e redundância com failover automático entre operadoras/enlaces, evitando a indisponibilidade decorrente da queda de um único link; II - telefonia fixa em PABX virtual (nuvem), com qualidade de voz assegurada e segmentação lógica de rede (VLAN/SSID dedicado) para o tráfego VoIP, isolando-o do tráfego de dados dos computadores; e III - infraestrutura de rede sem fio com cobertura adequada a todos os ambientes de trabalho da autarquia. Tais requisitos decorrem do diagnóstico técnico da situação atual para uso do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região Espírito Santo

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES · Vitória/ESR$ 87 mil
Dispensa04/08/2026

Kit de ferramentas contendo 11 peças acondicionadas em maleta plástica para armazenamento e transporte,tem por finalidade viabilizar ações institucionais voltadas à valorização, integração e reconhecimento dos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Três Corações/MG. A iniciativa busca fortalecer o ambiente organizacional, incentivar o sentimento de pertencimento institucional e reconhecer a dedicação dos servidores e colaboradores que contribuem para o desempenho das atividades administrativas e legislativas desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal.Dessa forma, a contratação mostra-se adequada ao atendimento da finalidade administrativa pretendida, observando os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e boa gestão dos recursos públicos

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Dispensa30/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada, para manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de ar condicionados das instalações desta SFA-ES, que encontram-se em condições de uso a bastante tempo sem que tenham sidos submetidos a manutenção, o serviço pretendido torna imprescindível para a conservação do equipamentos e o pleno funcionamento, permitindo um ambiente salubre para os servidores nos seus locais de trabalhos, a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, II da Lei 14.133/21

SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC. · Vitória/ESR$ 51 mil
Dispensa27/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA, PARA DIVERSOS EVENTOS E FESTIVIDADES QUE SE PRETENDE REALIZAR NO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL O EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PORTO FIRME, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE AGOSTO DE 2026, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, CABOS ELÉTRICOS, CHAVE REVERSORA, TRANSPORTE (MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO), INSTALAÇÃO, ART E SUPERVISÃO TÉCNICA LOCAL.

Prefeitura Municipal de Porto Firme - MG · Porto Firme/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa23/07/2026

Contratação de empresa para aquisição de material permanente mobiliário e equipamentos, a fim de atender as necessidades da Associação Pestalozzi de Jerônimo Monteiro, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.Ressaltase que os itens ora pretendidos foram anteriormente objeto de procedimento licitatório na modalidade pregão, o qual restou fracassado, tendo em vista a ausência de propostas válidas ou fornecedores habilitados para os itens.

Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro · Jerônimo Monteiro/ESR$ 7 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Contratação de empresa de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, de natureza predominantemente intelectual, destinados ao assessoramento estratégico e especializado na gestão de transferências voluntárias, instrumentos congêneres, convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e demais instrumentos celebrados ou pretendidos pelo Município junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Estadual.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, GESTÃO E PLANEJAMENTO · Pirenópolis/GOR$ 96 mil