Inexigibilidade02/03/2026O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 10.850 (dez mil oitocentas e cinquenta) munições calibre .380 AUTO, originais de fábrica, destinadas exclusivamente à realização do Curso de Formação em Armamento e Tiro e do Estágio de Qualificação Profissional Anual – exercício 2026, da Guarda Civil Municipal de Jacobina/BA, visando assegurar a capacitação técnica, a manutenção da habilitação funcional para porte institucional e o cumprimento das exigências legais aplicáveis aos integrantes da corporação. A presente contratação destina-se ao atendimento das demandas de formação inicial e qualificação periódica obrigatória dos servidores, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.022/2014, bem como nas disposições da Lei nº 10.826/2003, observadas ainda as normas regulamentares aplicáveis aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). O quantitativo foi dimensionado com base na carga horária prevista na matriz curricular institucional, no número de guardas a serem capacitados no exercício de 2026 e na necessidade de assegurar treinamento técnico adequado, padronizado e supervisionado, garantindo segurança operacional, redução de riscos institucionais e conformidade com os requisitos exigidos para o exercício regular das atribuições funcionais. A aquisição ora pretendida possui caráter essencial e estratégico para a manutenção da capacidade operacional da Guarda Civil Municipal, sendo indispensável para a continuidade regular das atividades de segurança pública municipal e para a preservação da segurança jurídica das ações desempenhadas pelos agentes.PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA · Jacobina/BAR$ 81 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa31/07/2026A aquisição de café é necessária para atender ás demandas diáriais da Advocacia Geral do Estado, a bebida é disponibilizada aos colaboradores e servidores durante o expediente e servida em reuniões e encontros. Pressupõem-se que a bebida auxilia a manter a produtividade uma vez que possui substâncias que estimulam o desempenho, atenção e memória. Ademais, permite a troca de experiência, interação, integração e socialização entre colaboradores durante os intervalos e pausas. Atualmente, o estoque disponível encontra-se reduzido, não sendo suficiente para suprir a demanda pelo período anual, o que poderá ocasionar descontinuidade no fornecimento e impacto negativo no ambiente de trabalho. Destaca-se que a quantidade solicitada foi estimada com base no consumo médio dos anos de 2025 e 2024, visando assegurar o abastecimento contínuo, de forma equilibrada, evitando tanto a escassez quanto o excesso de material.EMG-ADVOCACIA-GERAL DO EST GAB. DO PROCURADOR · Belo Horizonte/MGR$ 62 mil