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59 resultados para "Aquisição direta de açúcar"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa28/07/2026

A Coordenação Regional Araguaia-Tocantins (CR-ATO) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sediada no Estado do Tocantins, que tem sob sua jurisdição povos indígenas localizados nos estados do Tocantins, Maranhão, Goiás e Pará. Na execução das suas atribuições institucionais a CR-ATO, desenvolve atividades como encontros de formação, reuniões de monitoramento e avaliação, feiras e apoia atividades culturais tradicionais dos povos indígenas. Em todas essas ocasiões é necessário adquirir os alimentos que serão consumidos durante dessas atividades. Até então, a modalidade de compra utilizada é o pregão, onde empresas fornecedoras vendem os alimentos que são transportados até as Terras Indígenas para serem preparados e consumidos. Todo esse processo, além de oneroso, pois demanda toda uma logística de transporte dos produtos da cidade até os territórios, também promove a compra de alimentos estranhos à cultura alimentar dos povos indígenas, muitos são ricos em açucares, amido e gorduras. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares indígenas visando a realização de Oficina de Formação na aldeia Boa Esperança, localizada no município de Formoso do Araguaia (TO), na Terra Indígena Parque do Araguaia, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos e é fruto da necessidade de aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda das atividades da FUNAI - CR ATO e ao dever de cumprimento da determinação da Resolução Nº 21, de 29 de julho de 2025. Com a utilização deste instrumento de compra institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, espera-se adquirir os produtos alimentares diretamente dos povos indígenas, no território onde serão consumidos, encurtando os circuitos entre o local de produção e de consumo dos alimentos (o que reduz custo e aumenta a qualidades dos produtos). Espera-se também promover a compra de produtos alimentares tradicionais que fazem parte da cultura alimentar desses povos além de promover o fortalecimento da economia local e o incremento da produção de alimentos pelos próprios povos através do estímulo da produção das agriculturas tradicionais indígenas.

COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil