Pregão - Eletrônico29/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Dispensa11/03/2026encerradoSOLICITA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA JURÍDICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE TURVÂNIA/GO.PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVANIA · Turvânia/GOR$ 80
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensa27/02/2026O objeto do processo de compra é a contratação com urgência de encanador, tendo em vista que a pia da cozinha da presidência apresentava vazamento significativo.CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ · Porto Feliz/SPR$ 500
Dispensa25/02/2026Constitui objeto da presente Dispensa de Licitacao em carater de urgencia a contratacao de vaga em instituicao de acolhimento para pessoa idosa destinada ao atendimento da determinacao judicial proferida nos autos do Juizado Especial da Fazenda Publica n 5000808 31.2025.8.21.0147 RS assegurando ao Sr. Vilson Ribeiro Stromm o exercicio pleno de seus direitos fundamentais com garantia de condicoes adequadas de moradia cuidado e dignidade.PREFEITURA MUNICIPAL · Restinga Sêca/RSR$ 25 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Dispensa11/02/2026Solicita-se, em caráter de urgência, a contratação, por dispensa de licitação de 01 (uma) vaga junto à Comunidade Terapêutica Maria Madalena, destinada ao acolhimento do paciente GUILHERME DOS ANJOS SANTOS.Fundo Municipal de Saúde · Cruz Alta/RSR$ 40 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Dispensa19/01/2026encerradoSOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E INSTALAÇÃO DE FORRO EM GESSO, PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. JOAQUIM JOSÉ LUIZ GUIMARÃES. JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAUPACI - GOIÁS.PREFEITURA MUNICIPAL DE JAUPACI · Jaupaci/GOR$ 3 mil
Pregão - Eletrônico22/07/2026encerradoOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de uma solução de tecnologia integrada para a gestão pública municipal. O serviço requerido envolve o licenciamento de uso de sistemas operando em ambiente de nuvem (data center externo), englobando uma série de serviços essenciais para garantir a eficiência e eficácia da administração pública municipal. Entre os serviços demandados estão a conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento de pessoal, manutenção, suporte técnico e acompanhamento contínuo ao longo do período contratual. É fundamental que a solução oferecida esteja em conformidade com os requisitos do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, garantindo uma gestão pública eficiente, transparente e integrada, em linha com as melhores práticas e normativas vigentes. Dentro das necessidades, ainda podemos destacar a otimização do monitoramento dos resultados institucionais e das iniciativas estratégicas, minimizando os riscos de erros na apuração das metas, aumentando o engajamento e responsabilização dos gestores de metas e possibilitando a capitalização do planejamento em todos os níveis e áreas da instituição. A implantação do sistema integrado de gestão pública tem como objetivo a modernização e o fortalecimento institucional na área administrativa, buscando a estabilidade macroeconômica, através de uma política pública eficiente e transparente na gestão das receitas e do gasto público. O Sistema prevê apoio a projetos de fortalecimento institucional destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico com que contam as áreas encarregadas da gestão administrativa. A necessidade desta contratação resulta da urgência em atualizar, evoluir ou substituir a atual ferramenta de gestão, que se mostra em situações como obsoleto e insuficiente para a demanda. A ausência de um sistema robusto e integrado limita severamente a capacidade de gerenciamento dos dados administrativos e financeiros, impondo riscos à execução contínua dos serviços essenciais da administração pública. O comprometimento da ferramenta atual, coloca em risco a continuidade de processos de compra, gestão de licitações, monitoramento de orçamento e gestão de pessoal, o que pode levar a prejuízos financeiros e jurídicos para a entidade contratante. A ferramenta a ser contratada, deverá mitigar esses riscos, viabilizando a operação completa e integrada da gestão pública.Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 903 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade16/04/2026Contratação atendimento de urgência e emergência mediante escala de sobreaviso com médicos especialistas e que possuem RQE nas especialidades apontadas.Fundo Municipal de Saúde · Itá/SCR$ 68 mil
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa19/02/2026DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA URGÊNCIA, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS, COM O FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 164 mil
Dispensa04/02/2026ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL GRADUADO EM PSICOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E CAPACITAÇÕES DESTINADAS AOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, ABRANGENDO UM PÚBLICO ESTIMADO DE 313 (TREZENTOS E TREZE) PROFISSIONAIS, COM FOCO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, A SEREM REALIZADAS NOS DIAS 05 E 06 DE FEVEREIRO, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM RECURSO VINCULADO, NO ÂMBITO DO PROCESSO DIGITAL Nº 2595/2026. A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DECORRE DA URGÊNCIA EM ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES FORMULADAS PELA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITUPORANGA, NO CONTEXTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REGISTRADA SOB OS AUTOS Nº 5003982-46.2024.8.24.0035 (SIG Nº 08.2024.00256568-3), A QUAL APUROU DEFICIÊNCIA HISTÓRICA NO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEURODIVERGENTES, ESPECIALMENTE DAQUELES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NO ÂMBITO DAS REDES MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa31/03/2026encerradoContratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Dispensa12/05/2026considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela contratação de empresa especializada na prestação de serviço de dosimetria pessoal, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00003057/2026-80 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa31/03/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EMERGENCIALEAL - DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL MACEIÓ · Maceió/ALR$ 5 mil