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65 resultados para "CONTRATAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES"

Dispensa22/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO TÉCNICO-PRODUTIVO DOS SOLOS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ESTÊVÃO/BA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS DE SOLO, INTERPRETAÇÃO AGRONÔMICA DOS RESULTADOS E ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS INDIVIDUALIZADAS, DESTINADAS AOS AGRICULTORES FAMILIARES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL – SEADER, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR.

SECRETARIA DE AGRICULTURA · Santo Estêvão/BAR$ 10 mil
Dispensa13/08/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de levantamento topográfico planialtimétrico de lotes rurais, incluindo, quando aplicável, georreferenciamento, elaboração de plantas e memoriais descritivos, em conformidade com as normas técnicas e exigências do INCRA, visando à regularização fundiária de imóveis pertencentes a agricultores familiares do Município de JuveníliaMG, através de dispensa de licitação com fulcro no art. 75, I da Lei Federal nº 14.13321, em

MUNICIPIO DE JUVENILIA · Juvenília/MGR$ 23 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerra hoje

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATACAO PARA AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS COM OS RECURSOS DO PNAE, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZACOES, PRIORIZANDO-SE OS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA, AS COMUNIDADES TRADICIONAIS INDIGENAS, AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E OS GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS DE MULHERES (ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009), CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR – ETP: ANEXO I E NO TERMO DE REFERENCIA.

Prefeitura Municipal de Santana do Manhuacu · Santana do Manhuaçu/MGR$ 135 mil
Dispensa17/08/2026

O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

4 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO - MEX · Barreiras/BAR$ 166 mil