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228 resultados para "CONTRATAÇÃO DE PINTURA DE"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa26/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 13 mil
Dispensa06/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 0
Inexigibilidade01/07/2026

Contratação de empresa especializada JR Pinturas e Manutenções Ltda, nome fantasia JR Pinturas, para a realização de serviços de pintura artística e aplicação de identidade visual em unidades escolares e creches do Município de Juazeiro/BA. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de promover a valorização estética e cultural dos espaços escolares, assegurando elevada qualidade técnica e artística da prestação dos serviços.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE · Juazeiro/BAR$ 741 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação de serviços de pintura com técnicas de graffiti, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, oriunda do Edital nº 003/2025 – Credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais para o Município de Balneário Camboriú. Para realização de pintura artística em 50,75 m² do muro da Colônia de Pescadores Z-7, localizada na Rua Emanoel Pereira, Bairro da Barra, Balneário Camboriú – SC. Proc. 263/2026.

Fundação Cultural de Balneário Camboriú · Balneário Camboriú/SCR$ 11 mil
Dispensa22/07/2026

SERVIÇO DE PINTURA

Câmara Municipal de Pirassununga · Pirassununga/SPR$ 2 mil