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66 resultados para "CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PARTICULAR"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico23/04/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de Serviços de Organização, Coordenação Técnica, Administração, Arbitragem, Equipe de Apoio e Segurança, para realização dos Jogos Escolares – JEF 2026, módulos I, II e III, com alunos dos finais do ensino fundamental e do ensino médio das redes Municipais, Estaduais e Particulares, Jogos da Inclusão e Integração – JIICF 2026, com alunos do 1º ao 5º ano da rede Municipal e Jogos Recreativos da Primeira Infância – JRPICF 2026, com alunos da Educação Infantil de 01 a 05 anos, em atendimento à Secretaria de Governança Educacional e Cultura, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos.

Unidade Única · Coronel Fabriciano/MGR$ 325 mil
Dispensa20/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PACOTE HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URGÊNCIA E NÃO COBERTO PELO SUS Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Pregão - Eletrônico27/02/2026encerrado

Contratação de serviços de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de área, primeiros socorros, atendimento de emergência em edificações, elaboração e atualização do Plano de Prevenção, Combate à Incêndio e Abandono (PPCIA), desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Sede da PRF por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil).

MJ-DPRF-DEPART.DE POL.RODOVIARIA FEDERAL/DF · Brasília/DFR$ 0
Dispensa11/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA DERRUBADA DE ÁRVORE QUE ESTÁ COMPROMETENDO A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO COM RISCO DE CAIR. Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 3 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. Termo de Referencia tem por objeto a contratacao de empresa especializada para fornecimento de pecas materiais e execucao de servicos tecnicos de manutencao eletrica mecanica e demais reparos necessarios no caminhao Mercedes Benz Atron 2729 placa IVI5A51 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. A contratacao visa restabelecer e manter as condicoes adequadas de funcionamento do veiculo garantindo sua disponibilidade e seguranca para utilizacao nas atividades e servicos publicos municipais. Justificativa da despesa A presente contratacao se faz necessaria em razao da necessidade de manutencao corretiva e preventiva do caminhao Mercedes Benz Atron 2729 placa IVI5A51 integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras. Foram identificadas necessidades de intervencao na parte eletrica sistema de valvulas reservatorio de agua do limpador de para brisa sistema de ar turbina lubrificacao filtro de particulas DPF e demais componentes relacionados ao funcionamento e conservacao do veiculo. A manutencao adequada do caminhao e indispensavel para preservar o patrimonio publico proporcionar condicoes seguras de operacao e evitar a paralisacao do veiculo assegurando a continuidade dos servicos realizados pela Secretaria Municipal de Obras.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa27/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medições ocupacionais destinadas à avaliação e verificação da exposição de trabalhadores a campos eletromagnéticos oriundos de operações com equipamentos de Diatermia por Ondas Curtas, com aplicação de metodologias reconhecidas e observância das normas técnicas e legais cabíveis, notadamente a NHO-06 da FUNDACENTRO (Avaliação da Exposição Ocupacional a Campos Eletromagnéticos), as diretrizes da ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection), as normas ABNT NBR IEC 62226-1 e 62226-2 (avaliação da exposição humana a campos eletromagnéticos), e a ABNT NBR IEC 60601-2-3 (requisitos particulares de segurança para equipamentos de diatermia por ondas curtas), incluindo a elaboração de laudos técnicos para o uso em demandas judiciais e trabalhistas, assinados por profissional legalmente habilitado.

Prefeitura do Município de Varginha · Varginha/MGR$ 21 mil
Inexigibilidaderegistro de preços13/02/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE - CISMEL NCP, PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GERENCIAMENTO DE PROCESSOS E ANÁLISES, ABRANGENDO TODAS AS LICENÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERTINENTES, INCLUINDO CONECTIVIDADE, SUPORTE TÉCNICO DOS ITENS FORNECIDOS EM LOCAÇÃO, SUPORTE ÀS CÂMERAS DE LEGADO, ALÉM DE TODO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM DE IMAGENS PROCESSADAS POR CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, BEM COMO IMAGENS DE CÂMERAS COMPARTILHADAS POR PARTICULARES, ALÉM DO FORNECIMENTO DE APLICATIVOS PERSONALIZÁVEIS.

GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO · Cafelândia/PRR$ 958 mil
Dispensa24/02/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de 01 (uma) unidade de aparelho de raio-x de parede e coluna móvel, destinado ao Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, com as seguintes especificações técnicas mínimas: Classe III de proteção contra choque elétrico; Equipamento de Classe I - Parte Aplicada de Tipo B; Grau de segurança não adequado para mistura anestésica inflamável com ar, oxigênio ou óxido nitroso; Modo de operação contínua com carga intermitente (T. ON: 3,2 segundos; T. OFF: X 30 segundos); Proteção contra penetração nociva de água ou material particulado IPX0; Gerador imerso em óleo; Colimador cilíndrico; Tensão da ampola de 70 kV; Corrente da ampola de 7 mA; Faixa selecionável de tempo de irradiação de 0,06 a 3,2 segundos; Potência de 1330 VA e em stand-by de 15 VA; Alimentação monofásica/bifásica; Fusíveis adequados para tensões de 127V (F1 e F2: 15 A ação rápida; F3: 0,2 A ação rápida) e 220-240V (F1 e F2: 8 A ação retardada; F3: 0,2 A ação rápida), tipo vidro 20 mm; Flutuação admissível de +/-4%; Ponto focal do gerador de 0,7x0,7 mm com eixo de referência em relação ao ânodo de 16º; Filtração equivalente superior a 2,61 mm Al eq. @70 kVp; Radiação de fuga inferior a 0,2 mGy/h @70 kV e 7,0 mA; Indicador ED de prontidão para operação; e Cálculo de dose integrado.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 11 mil
Dispensa26/02/2026

A contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros é uma medida essencial para garantir o deslocamento eficiente e seguro de agentes públicos durante o cumprimento de suas agendas institucionais. Isso abrange tanto a participação em eventos de capacitação quanto o cumprimento de agendas políticas por parte dos vereadores nas visitas realizadas a parlamentares em Brasília e Florianópolis, atendendo à demanda da Câmara Municipal de Papanduva, neste caso, especialmente na intervenção para liberação de emendas parlamentares (recursos financeiros) para o município. Atualmente, o veículo oficial da Câmara, que possui já muitos anos de utilização, nos últimos anos tem permanecido parado na garagem devido ao baixo uso, o que levanta preocupações significativas em relação à sua segurança e confiabilidade. Veículos que ficam parados por longos períodos correm o risco de apresentar problemas de lubrificação, ressecamento de mangueiras e outros danos que podem comprometer sua performance e, em última instância, resultar em acidentes. A utilização de um veículo em tais condições não apenas coloca em risco a segurança dos agentes públicos, mas também pode acarretar imprevistos que atrasem ou comprometam as atividades institucionais. Além disso, mesmo com a legislação que autoriza o uso de veículos particulares para viagens oficiais, a disponibilidade de agentes públicos dispostos a disponibilizar seus veículos para estas atividades nem sempre é garantida. Essa limitação pode dificultar a execução das agendas, gerando impactos negativos na eficiência administrativa da Câmara. Dessa forma, a prestação de serviços de transporte rodoviário assegurará que os agentes públicos possam cumprir suas obrigações com a tranquilidade necessária, evitando riscos associados ao uso inadequado de veículos antigos ou à dependência de transporte particular. Essa solução não apenas promove a segurança e a eficácia nos deslocamentos, mas também reflete o compromisso da Câmara Municipal com a gestão responsável e a segurança de seus colaboradores

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 3 mil