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389 resultados para "Contratação a ser realizada"

Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 17 mil
Dispensa24/07/2026

Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular mínimo 4G pelo sistema digital (PÓS-PAGO), com área de registro na cidade de Adrianópolis-PR, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional, disponibilizando 20 (vinte) linhas e chips para utilização dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, em conformidade com as condições e especificações no Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites estabelecidos para serviços e compras de pequeno valor.

CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS · Adrianópolis/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa27/07/2026

Conserto de vazamento de cano estourado em parede, com localização do ponto de vazamento, abertura da parede para acesso à tubulação, remoção da parte comprometida da tubulação, substituição do trecho de cano estourado e conexões necessárias, fechamento do local após o conserto, limpeza e retirada dos resíduos gerados pelo serviço, com fornecimento de materiais. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço. Essa contratação se faz indispensável devido à falta de equipe interna especializada. Não tem licitação vigente, nem em andamento.

Fundo Municipal da Assistência Social · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, CONSISTENTES EM TECIDOS E AVIAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, BEM COMO PARA SUPRIR AS DEMANDAS RELACIONADAS À CONFECÇÃO E DECORAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E REUNIÕES PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA DOS MATERIAIS SOLICITADOS NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO OS PRODUTOS SER ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 10 mil
Dispensa27/07/2026encerrado

Constitui objeto da presente contratação direta a futura contratação de empresa e/ou profissional habilitado para a prestação de serviços veterinários destinados à realização da 36º Exposição Agropecuária do Município de Laranjal/MG, visando atender às exigências sanitárias, técnicas e legais necessárias à participação dos animais no evento, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Unidade Única · Laranjal/MGR$ 30 mil
Dispensa20/07/2026encerrado

Constitui objeto da presente contratação direta a futura contratação de empresa e/ou profissional habilitado para a prestação de serviços veterinários destinados à realização da 36º Exposição Agropecuária do Municipio de Laranjal/MG, visando atender às exigências sanitárias, técnicas e legais necessárias à participação dos animais no evento, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Unidade Única · Laranjal/MGR$ 30 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, CONSISTENTES EM TECIDOS E AVIAMENTOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS OFICINAS DE ARTESANATO OFERTADAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PROPORCIONANDO OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), LOCALIZADO NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FMAS-FUNDO MUL. ASSISTENCIA SOCIAL · Moiporá/GOR$ 18 mil
Inexigibilidade07/08/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS OFICINAS DE ARTESANATO DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, EXECUTADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADAS PELO SCFV, PROMOVENDO AÇÕES COLETIVAS VOLTADAS À CONVIVÊNCIA SOCIAL, AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, AO ESTÍMULO DA CRIATIVIDADE, AO PROTAGONISMO E À INCLUSÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELO SERVIÇO, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), LOCALIZADO NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FMAS-FUNDO MUL. ASSISTENCIA SOCIAL · Moiporá/GOR$ 15 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0