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78 resultados para "Contratação da banda “Só"

Inexigibilidade26/01/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EXITUS LICITA LTDA, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW MUSICAL) DA BANDA SÓ NA DISCIPLINA, A SER REALIZADO NO DIA 16/02/2026, NA FESTIVIDADE DO CARNAVAL CMD FOLIA 2026 DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO NA PRAÇA UBALDINA FERREIRA ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 28 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Contratação da prestação de serviços de animação musical do evento denominado “71ª Festa da Emancipação de Sapiranga”, que ocorrerá entre os dias 28 de Fevereiro a 01 de Março de 2026, no Parque Municipal do Imigrante, conforme o Decreto Municipal n. 9664/2026, conforme ETP, TR, justificativa, orçamento e documentação, Parecer Jurídico n. 139/2026, Apresentação artística da "Banda Só Se For Agora", na data de 01/03/2026, das 16:00 horas às 19:00 horas, com toda produção necessária para a realização, inclusa no orçamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO · Sapiranga/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade02/04/2026

Despesa visando contratacao da Orquestra Continental representado pela CONTINENTAL EVENTOS LTDA CNPJ 28.761.536 0001 49 no dia 09 de agosto de 2026 apresentacao com duracao de 2 horas no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn dentro da programacao da 17 Festa do Cafe cuca e linguica de Picada Cafe. Justificativa da despsa A Festa do Cafe cuca e linguica e um evento ja consolidado indo para a decima setima edicao trazendo o melhor da gastronomia alema local. Alem disso o evento conta com atracoes musicais e culturais jogos germanicos oficinas de gastronomia e o 2 Pedal do Cafe cuca e linguica. A 17 Festa do Cafe Cuca e Linguica e uma oportunidade unica de fortalecer e divulgar o comercio local pois atrai um grande numero de visitantes de diferentes regioes. Durante o evento os comerciantes e produtores tem a chance de mostrar seus produtos e servicos aumentando sua visibilidade e conquistando novos clientes. Alem disso a festa estimula o movimento economico na cidade incentivando o consumo de alimentos bebidas e outros itens tipicos da nossa cultura. Essa valorizacao do comercio local nao so gera renda para os empreendedores mas tambem reforca a identidade da nossa comunidade promovendo o crescimento sustentavel e a valorizacao das nossas tradicoes. Assim a festa se torna um importante instrumento de desenvolvimento economico e cultural contribuindo para o fortalecimento do comercio e a valorizacao de tudo que nossa cidade tem de melhor. A contratacao da Orquestra Continental para a 17 Festa do Cafe Cuca e Linguica tem como fundamento principal a sua reconhecida experiencia e popularidade que garantem uma atracao musical de alta qualidade e capacidade de envolver o publico presente. A escolha da banda visa promover uma atmosfera animada e acolhedora fortalecendo o evento como uma celebracao cultural e gastronomica alem de contribuir para o sucesso e a valorizacao das tradicoes locais. A presenca da Orquestra Continental tambem busca a

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 18 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil