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400 resultados para "Contratação de ativo de"

Dispensa09/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES Á CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA O PERÍODO DE 01 DE ABRIL DE 2026 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE ABRIL DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DEPENDE DIRETAMENTE DE SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPUTADORES, SERVIDORES, IMPRESSORAS, REDES E DEMAIS DISPOSITIVOS SÃO ESSENCIAIS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS, A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA TEM COMO OBJETIVO REDUZIR A OCORRÊNCIA DE FALHAS, AUMENTAR A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS, EVITANDO PARALISAÇÕES INESPERADAS QUE POSSAM COMPROMETER OS TRABALHOS INSTITUCIONAIS. JÁ A MANUTENÇÃO CORRETIVA VISA A SOLUÇÃO ÁGIL DE EVENTUAIS PROBLEMAS TÉCNICOS, ASSEGURANDO A RÁPIDA RESTAURAÇÃO DAS ATIVIDADES. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO E DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO, FATORES QUE NÃO PODEM SER PLENAMENTE ATENDIDOS POR EQUIPE INTERNA, SEJA PELA LIMITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OU PELA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA. ALÉM DISSO, A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO PROPORCIONA MAIOR EFICIÊNCIA OPERACIONAL, REDUÇÃO DE CUSTOS COM AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, CAPACITAÇÃO TÉCNICA E REPOSIÇÃO DE PESSOAL, BEM COMO MAIOR PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 15 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/06/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de utensílios de cozinha destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais e demais repartições públicas vinculadas à Prefeitura Municipal, abrangendo unidades administrativas que realizam preparo, manipulação ou apoio à oferta de alimentos. A necessidade decorre da imprescindibilidade de garantir condições adequadas de funcionamento às cozinhas institucionais em todo o âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Verifica-se, ainda, a necessidade de reposição de utensílios desgastados pelo uso contínuo, bem como o suprimento de unidades que carecem de itens básicos para o desenvolvimento regular de suas atividades. A contratação também visa assegurar a padronização e a adequação dos utensílios às normas sanitárias vigentes, contribuindo para a promoção da segurança alimentar e para a melhoria das condições de trabalho dos servidores envolvidos. Ademais, a aquisição permitirá maior organização e eficiência nos processos internos das diversas repartições, refletindo positivamente na prestação dos serviços públicos. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada ao atendimento do interesse público, estando alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Senhor do Bonfim/BAR$ 2,9 mi
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa21/07/2026

CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADE DE DEBRIEFING EXECUTIVO E PALESTRA DE INTEGRAÇÃO (TEAM BUILDING – TEAM BIKE) A SER REALIZADA PELA LEGALAS APRENDIZAGEM E EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA., EM PARCERIA COM A CUCA MUNDI ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA., DESTINADA AOS EMPREGADOS DA VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (VIART),CONTEMPLANDO EVENTOS PRESENCIAIS PARA 125 EMPREGADOS DA VIART SÃO PAULO, EM 13 DE AGOSTO DE 2026, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, E PARA 70 EMPREGADOS DA VIART BRASÍLIA, EM 20 DE AGOSTO DE 2026, EM BRASÍLIA/DF, TOTALIZANDO 195 PARTICIPANTES.

GECOT · Brasília/DFR$ 23 mil
Dispensa20/07/2026

CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE DE TEAM BUILDING TEAM BIKE A SER REALIZADA PELA EMPRESA CUCA MUNDI ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA, PARA INTEGRAÇÃO DOS EMPREGADOS DA VICE-PRESIDÊNCIA FUNDOS DE INVESTIMENTO – VIART, CONTEMPLANDO EVENTO PRESENCIAL PARA 125 EMPREGADOS DA VIART SÃO PAULO, A SER REALIZADO EM 13 DE AGOSTO DE 2026, EM SÃO PAULO/SP, E EVENTO PRESENCIAL PARA 70 EMPREGADOS DA VIART BRASÍLIA, A SER REALIZADO EM 20 DE AGOSTO DE 2026, EM BRASÍLIA/DF, TOTALIZANDO 195 PARTICIPANTES. A ATIVIDADE CONTEMPLA DINÂMICA EXPERIENCIAL VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS, FORTALECIMENTO DA COLABORAÇÃO, COMUNICAÇÃO, LIDERANÇA E TRABALHO EM EQUIPE, POR MEIO DA CONSTRUÇÃO COLETIVA DE BICICLETAS.

GECOT · Brasília/DFR$ 76 mil
Inexigibilidade01/07/2026

Contratação das atividades “SISEJUD, EJA e Painéis BI. Gestão de dados em prol do compartilhamento de cursos, estruturação de banco de formadores e acompanhamento das metas formativas”, no dia 06/08/2026, e “Oficina sobre o uso de Inteligência Artificial nas rotinas das Escolas Judiciais”, no dia 07/08/2026, integrantes do “86º CONEMATRA”, a serem realizadas por José Humberto Cruvinel Rezende Júnior ambas presenciais, no auditório da Escola Judicial, destinadas a magistrados(as) e servidores(as)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 2 mil
Dispensa24/06/2026

Despesa empenhada referente a aquisição de baralhos destinados à realização de campeonatos, torneios e eventos recreativos promovidos pelo Município de Santiago do Sul-SC. Os materiais serão utilizados nas competições organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das partidas, garantindo a padronização dos jogos, a igualdade entre os participantes e a qualidade na execução das atividades. A contratação visa suprir a necessidade de materiais próprios para uso nos eventos municipais, contribuindo para a promoção do lazer, da integração social e da participação da comunidade nas ações esportivas e recreativas desenvolvidas pelo Município. Art. 75 Inc. II (Lei 14.133/2021).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 1 mil